O Projeto de Lei que libera o uso da telemedicina no Brasil enquanto durar a crise ocasionada por conta da pandemia do novo coronavírus foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, porém com vetos. A nova lei de número 13.989/20 foi publicada no Diário oficial nesta quinta-feira, 16. Vale lembrar que, no dia 25 de março, a Câmara aprovou o texto e, no dia 31, foi a vez do Senado.

Bolsonaro vetou dois dispositivos do projeto. Um deles validava as receitas médicas virtuais, desde que tivessem assinadas com certificado digital ou simplesmente digitalizadas. De acordo com a nota no site da Câmara, o presidente alegou que a medida poderia gerar risco sanitário por igualar uma assinatura criptografada e outra de fácil adulteração.

O outro veto transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina quando chegar o fim a crise gerada pela pandemia de Covid-19. De acordo com o presidente, a regulamentação deve ser realizada por meio de uma nova lei.

A partir de agora, os vetos voltam para a Câmara dos Deputados – em sessão que ainda será marcada – para que eles sejam analisados se serão mantidos ou derrubados.

O PL

O Projeto de Lei define telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”

Caberá ao médico “informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.”

Em seu artigo 5º, o texto informa que a telemedicina deverá seguir os padrões normativos e éticos, como um atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.