A ANPD avança para concluir o acordo com a Comunidade Europeia para transferência internacional de dados pessoais. Em conversa com este noticiário, Waldemar Gonçalves, presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, explicou que as cláusulas contratuais específicas já estão valendo. Mas a decisão de adequação, que é mais ampla, será a primeira entre Brasil e bloco europeu. A expectativa é que a Europa confirme o acordo ainda no meio do ano e que, em novembro ou dezembro, seja firmado um acordo mais amplo.

“Isso será uma grande vitória para a gente”, avalia. “Com a decisão de adequação, se as duas partes afirmam que as empresas estão adequadas, a circulação de dados decorre sem burocracia. Quanto mais decisão de adequação fizermos, melhor”, completa Gonçalves durante conversa no evento CPDP Latam, que aconteceu nesta quarta-feira na FGV Direito Rio, no Rio de Janeiro.

Importante dizer que “decisão de adequação” é um ato que reconhece que dois países possuem um nível de proteção de dados pessoais equivalente. Ou seja, neste caso, que a LGPD e a GDPR são equivalentes.

ANPD

Waldemar Gonçalves, presidente da ANPD durante o CPDP Latam de 2024. Crédito: Isabel Butcher/Mobile Time

A expectativa é que, a partir do momento em que o acordo com a Comunidade Europeia for concluído, será possível para o Brasil firmar acordos do tipo com países que já firmaram essas parcerias com o bloco europeu.

“Uma vez atingido este objetivo, as decisões de adequação que a Europa tiver com outros países, e esta é uma quantidade maior, poderá acelerar os processos do Brasil com esses outros países”, espera o presidente da ANPD.

ANPD e os Estados Unidos

Sobre um possível acordo com os Estados Unidos, Gonçalves acredita que o processo seria diferente e envolveria certificações, mas o presidente da ANPD confirmou que existe uma negociação de tratativa acontecendo sobre transferência de dados transfronteiriços entre os países.

Um servidor da ANPD está sempre presente nas reuniões. Para fazer uma certificação há necessidade de a lei brasileira “estar mais normatizada”, como diz Gonçalves. E, dos 65 artigos da ANPD, existem no máximo dez normatizados. “Então, o processo fica complicado de ser feito porque pode perder validade se a lei não estiver normatizada. Precisamos amadurecer mais a lei brasileira”, conta.

“A solução com os Estados Unidos está atrelada aos selos e às certificações. Com a ampliação da ANPD, a normatização da nossa legislação será mais rápida”, aposta.

 

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