O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP) que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata, nesta quarta-feira, 17, mesmo dia em que enviou ao Congresso MP de regulação econômica para as big techs e sancionou o PL do ECA Digital. O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e institui isenção de impostos sobre equipamentos importados e a exportação de serviços. O objetivo é atrair investimentos em infraestrutura digital, reduzindo custos.
A medida provisória vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento, com foco no fortalecimento das cadeias produtivas digitais no Brasil. Também estabelece percentuais mínimos de destinação dos serviços ao mercado interno e prevê estímulos para que haja mais investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, promovendo a desconcentração regional, com menos exigências de investimentos para esses locais.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, o governo destinou R$ 5,2 bilhões ao Redata. A partir de 2027, o programa passará a contar ainda com os benefícios da Reforma Tributária. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, esses incentivos podem atrair até R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo de dez anos.
Redata: incentivos e contrapartidas
A MP prevê ainda isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de TIC, nacionais ou importados, voltados à implantação, expansão e manutenção de data centers. Quando não houver produção nacional similar, também haverá isenção do imposto de importação.
Em contrapartida, as empresas beneficiadas pelo Redata deverão investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos no Brasil ou no exterior em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os recursos serão destinados a programas prioritários voltados ao fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital.
Outra exigência é a oferta de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional. Para projetos localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as duas contrapartidas terão redução de 20%.
As companhias precisarão atender a critérios de sustentabilidade, como uso de energia renovável ou limpa, padrões de eficiência hídrica e outros parâmetros que serão detalhados em regulamentação futura.
O descumprimento das regras implicará perda imediata dos benefícios, cobrança dos tributos com multa e juros, além da proibição de retorno ao regime por dois anos.
Dependência externa e déficit no setor
Um levantamento do Ministério da Fazenda revela que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras ainda dependem de serviços prestados no exterior. Em 2024, o setor de elétricos e eletrônicos registrou saldo negativo de US$ 40 bilhões, enquanto os serviços tiveram déficit de US$ 7,1 bilhões — a maior parte ligada ao processamento e ao armazenamento de dados.
Apesar do cenário desfavorável, o governo aposta que o Brasil reúne condições competitivas para atrair data centers, como oferta de energia renovável a preços mais baixos e infraestrutura de cabos submarinos para o tráfego internacional de dados. Mesmo assim, a participação brasileira no mercado global é modesta: o país ocupa apenas a 10ª posição, atrás de nações como Japão e Holanda.
Os incentivos previstos pelo Redata terão validade de até cinco anos e estarão alinhados ao período de transição estabelecido pela Reforma Tributária.
A MP passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), porém precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.