O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) declarou apoio à regulação de inteligência artificial no Brasil. Para o grupo, a discussão do PL 2.338/2023 é um “ponto de partida” para o processo de regulação da IA no país, essencial para a disposição de “deveres e direitos” de usuários e desenvolvedores, mas também alinhado “à maioria dos países estrangeiros” com a “garantia de direitos e deveres e baseada em classificação de risco”.
No entanto, a instituição reconhece que o processo em discussão na Câmara dos Deputados mostra que o PL precisa de “ajustes e aprimoramentos”. Em especial, o grupo destaca que as tecnologias baseadas em IA “não são neutras” e que por isso é importante manter e fortificar na lei as classificações de riscos, deveres, mecanismos de transparência e de explicabilidade para evitar vieses e discriminação.
Também posiciona que o incentivo à inovação e o desenvolvimento técnico-científico devem estar alinhados “ao interesse público e ao bem-estar social, além de promover a soberania nacional no desenvolvimento, implementação e utilização da IA”.
O CGI.br também acredita que é importante refletir sobre os desafios ligados à infraestrutura; fomento e sustentabilidade, mais especificamente à “implementação e uso dos sistemas de IA, como a construção e manutenção de data centers”. Deve-se também considerar a dosimetria e as regras proporcionais ao porte e ao impacto dos agentes de inteligência artificial para não prejudicar empresas e instituições científicas.
CGI.br: apoio à ANPD
O CGI.br também apoiou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação de IA (SIA), órgão descentralizado e focado em especificidades setoriais. De acordo com documento divulgado nesta segunda-feira, 17, o funcionamento do SIA, em sua visão, deverá ser orientado pela “articulação institucional e pela observância das competências legais atribuídas às autoridades e agências reguladoras setoriais e residuais”.
“O SIA deverá promover a participação harmonizada desses órgãos nos processos regulatórios referentes a sistemas de inteligência artificial, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como assegurar tratamento normativo adequado aos setores da cadeia de valor da IA que não disponham de órgão regulador próprio, garantindo-lhes a edição de normas proporcionais e compatíveis com a natureza de suas atividades”, diz trecho da nota pública.
Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA
