A Anatel anunciou que empresas de telecomunicação, suas contratadas e subcontratadas passam a ter obrigação de comprovar com documentos o cumprimento de leis trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho.
Por meio da Resolução Interna nº490/2025, que altera a 428/2025, a agência ainda estabelece requisitos para que entidades sindicais auxiliem a agência na verificação dos comprovantes. A lista pode ser acessada aqui.
Além dos sindicatos, instituições patronais e laborais também poderão ter acesso à documentação, desde que habilitadas pela Anatel. A nova resolução determina que as empresas busquem uma entidade autorizada para a verificação e para conseguir o Atesto de Regularidade.
Ilustração produzida por Mobile Time com IA.

