Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, a favor da gratuidade do uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

A Procuradoria Geral da República (PGR) havia questionado este uso gratuito, que consta no artigo 12 da chamada Lei Geral das Antenas (13.116/2015). O procurador Augusto Aras alegou que a lei seria inconstitucional, pois violaria a autonomia dos entes federados, sacrificaria receitas, e retiraria deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio.

Representantes do setor se manifestaram no julgamento, tais como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Conexis Brasil Digital (ex-SinditeleBrasil), TelComp, Abrint, Associação Neo TV, entre outros.

A Conexis Brasil Digital, entidade sindical que representa as operadoras de telefonia fixa, móvel e Internet no Brasil, anexou ao processo um estudo que mostra que os serviços de telecom, principalmente em regiões distantes dos grandes centros urbanos, requerem investimentos elevados para construção da rede. A cobrança do direito de passagem, segundo o estudo, encareceria muito a oferta do serviço e o preço ao consumidor final. A entidade levantou ainda que uma eventual cobrança de uso das vias públicas poderia afetar a chegada do 5G ao País. “Os desafios à expansão da infraestrutura de telecomunicações no Brasil, agora, poderão ser agravados até mesmo a ponto de inviabilizar a continuidade de expansão dos serviços e a implementação das novas tecnologias, como o 5G. Trata-se do risco de se permitir a cobrança pelo direito de passagem da infraestrutura das teles nas faixas de domínio das rodovias por estados, Distrito Federal e municípios”, afirma comunicado da Conexis.

Em sua sustentação, o ministro Gilmar Mendes, relator do texto, defendeu a constitucionalidade da política pública federal de isentar o direito de passagem. Quase todos os outros ministros votaram com o relator, com exceção de Edson Facchin, que considerou inconstitucional a retirada da prerrogativa de utilização econômica dos bens dos entes federados. “A gratuidade não fere de forma algumas princípios constitucionais, tendo em vista a fruição de um serviço público”, contestou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.

Repercussão

O Presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, que já havia defendido a gratuidade, afirmou em comunicado da agência que “o entendimento do STF salvaguarda o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras ao reconhecer que a gratuidade é aspecto fundamental para a expansão e o aprimoramento das redes.”

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, também comemorou a decisão em seu Twitter, dizendo que “a decisão vai permitir acelerar e baratear os custos da implantação do 5G no Brasil”.