A Anatel terá que responder no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que questiona a norma que determina o uso obrigatório do prefixo 0303 por empresas de telemarketing. A agência definiu a regra em dezembro do ano passado.

A ação foi ajuizada pela Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática), ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) e Fenatel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas). Para as entidades, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas, pois ofereceria, desta forma, a possibilidade de um bloqueio geral de ligações.

As associações propõem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecom.

A presidente da Feninfra, Vivien Suruagy, entende que as regras determinadas pela Anatel trazem o risco de prejudicar as empresas do setor e de, em muitos casos, afetar negativamente os próprios clientes.

Segundo Suruagy, o objetivo da agência seria o de disciplinar o serviço. No entanto, “pode gerar uma séria crise nas empresas, caso o trabalho dos atendentes de telemarketing se torne inviável com a recusa dos clientes em atender as chamadas. Em contrapartida, há ainda o risco de chamadas importantes serem rejeitadas previamente, sem levar em conta a importância do teor, gerando um prejuízo imenso aos próprios usuários”, explica.

De acordo com a Anatel, as chamadas indesejadas são líderes em reclamações de consumidores na agência.