As Big Techs já têm uma alta carga tributária no Brasil e criar uma nova taxação seria ir na direção oposta ao que recomenda a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Estas foram as principais críticas dos especialistas que participaram da audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, nesta segunda-feira, 20, para discutir o PL 2358/20, que institui o Cide-Digital, imposto que incide sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia.

“Quando a gente analisa os trabalhos da OCDE, verificamos que eles pediram aos países que revogassem suas propostas de medidas unilaterais. Este projeto não atende a nenhuma espécie de alinhamento ao que a OCDE vem apregoando, pelo contrário”, afirma Sergio André Rocha, professor, pesquisador sobre tributação internacional e diretor vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).

Rocha observou ainda que o Brasil já cobra imposto na fonte e o Cide-Digital seria uma sobreposição de taxas, o que é inconstitucional. “Nenhum aspecto que a gente olhe justifica a criação deste tributo”, diz.

“Este projeto não deveria prosperar, pois terá um péssimo impacto na indústria digital no País. Queremos contribuir para marcos legisladores que incentivem a economia, mas não é este caso”, aponta Raúl Echeberría, diretor-executivo da Associação Latino-Americana de Internet.

Italo Nogueira, presidente da Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), afirmou que também é contrário à proposta. “Sua aplicação incidiria em um aumento de carga tributária e custos operacionais às empresas em atuação no Brasil. Esta é uma proposta que precisa ser debatida em âmbito global. Sugerimos que o Brasil leve este assunto para debate em fóruns internacionais”, defende.

A tributação das Big Techs vem sendo tema de debate no mundo inteiro. Em julho passado, 130 países fecharam um acordo que inclui um imposto mínimo de pelo menos 15% sobre os lucros, que deverá ser pago aos países em que o faturamento ocorrer – em vez de ser no país em que as sedes são instaladas, como acontece agora. Entretanto, o acordo não beneficiaria o Brasil, que é um exemplo de imposto de renda retido na fonte.