A regulamentação para o desenvolvimento e incentivo às startups é bem-vinda e chega em boa hora, dizem representantes de associações como Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Associação Brasileira de Softwares (ABES), Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e Associação Brasileira de Startups (ABStartups). Para os executivos, o principal ponto positivo está no fato de que o Projeto de Lei do Marco Legal das Startups, que chegou na última segunda-feira (19) na Câmara dos Deputados, complementa o texto que já circula na casa de autoria do deputado João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL), conhecido como JHC. Assim, os dois juntos formariam, segundo os executivos, um texto que contempla todos os aspectos relevantes da matéria.

FinTech Conference 2019

Diego Perez, diretor executivo da ABFintechs, lembra que o Brasil está em estado de calamidade pública e, por isso, o PL tramita em regime de urgência – por se tratar de um tema que contribui para a retomada econômica do País depois da crise causada pelo novo coronavírus. A ideia agora é que os deputados façam a junção entre o texto de autoria de JHC sobre o tema e o do Governo Federal, de forma a criar um terceiro que contemple os principais pontos de cada um. Porém, Perez teme que as discussões na Câmara dos Deputados não sejam aprofundadas como a matéria merece, uma vez que o PL deve ser votado ainda em 2020. “Estamos num período de eleições regionais e muito provavelmente, na minha visão, só vai chegar em algum ponto próximo da aprovação depois das eleições, mas até o recesso (de fim de ano), o prazo será curto. A principal preocupação é de que o tempo não seja suficiente para as discussões”, disse.

Perez também explicou que o texto elaborado pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) – em parceria com representantes do setor – deixou alguns pontos em aberto por se tratar de um texto complementar ao que já tramita na casa. “A ideia é que o congresso faça a junção dos dois”, explica Perez.

Proteção ao investidor

Entre os destaques do documento, está o reconhecimento das startups como empresas de modelo de negócios inovadores e de outros atores fundamentais – como os investidores anjo. “Neste ponto, o texto traz que o investidor anjo (pessoa jurídica ou física que investe em startups) não se torna sócio da empresa ou passa a ter direitos de gestão, além de ampliar a segurança jurídica das transações de investimento. Já no que tange o relacionamento e contratações entre startups e Governo, o documento abriu possibilidades de contratações experimentais das soluções, com flexibilização de regulamentações, a exemplo do Sandbox Regulatório”, disse José Muritiba, diretor executivo da Associação Brasileira de Startups.

Rodolfo Fucher, presidente da ABES, aplaude a iniciativa. “A própria existência da regulamentação sobre o tema é benéfica”, aponta. Para ele, o maior destaque do PL está em dar segurança jurídica aos investidores. As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, mas que não integrará o capital social da empresa. Dessa forma, o investidor está livre de possíveis responsabilidades trabalhistas tampouco se torna um sócio da empresa. “Isso é fundamental e isenta o investidor de qualquer risco ao investir nesse negócio”, completa.

Entre as proteções ao investidor está o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá um regulamento para o aporte de capital como investidores em startups por parte de fundos de investimento; o investidor que realizar o aporte de capital não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual; e não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, por exemplo.

Rodolfo Fucher

Um ponto positivo apontado por Fucher está na possibilidade das startups fazerem negócios com o governo, ou segundo o capítulo sexto do PL “Da contratação de soluções inovadoras pelo Estado”. Dessa forma, o estado poderá “resolver demandas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia; e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado”, como informa o texto.

“Na realidade, o setor público só pode fazer aquilo que está definido em alguma regulamentação (como o PL em questão) e a descrição dessa possibilidade é extremamente importante, abrindo uma porta interessante”, disse Fucher. O presidente da Abes explica também que essa possibilidade, associada ao programa AntecipaGov – que permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME) –, ou seja, de antecipação de recebíveis, é uma excelente oportunidade para as startups. “Até então, as startups não tinham condições de atender o governo porque as empresas pequenas têm dificuldade de participar de licitações por conta do prazo dilatado de pagamento do governo. Somando a previsibilidade do Marco Legal com o AntecipaGov é interessante porque abre, regulamenta a aquisição de solução de startups e dá o respaldo financeiro com essa interação com o governo”, resume o executivo.

Para melhorar

Ao contrário do que teme Perez, Diogo de Sant’Ana, diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), acredita que “a proposta será discutida a fundo e pode ser aperfeiçoada, mas os eixos apresentados pelo projeto refletem o acúmulo de discussão sobre o tema e indicam de maneira clara os desafios que têm que ser superados. Sendo assim, não há pontos negativos no projeto, mas detalhes que podem ser melhorados”, disse em entrevista para Mobile Time. Entre os pontos positivos que precisam ser aperfeiçoados ele destaca a proteção ao investidor e a possibilidade de contratação pela administração pública. “A proteção ao investidor pode ser ainda mais robusta e as regras de contratação de inovação pela Administração Pública podem incorporar regras já em vigor sobre a responsabilização de gestores, aumentando a segurança jurídica de quem contrata e de quem é contratado”, resumiu.