Com a chegada do recesso parlamentar no Congresso, ficam penduradas para agosto algumas das iniciativas do Legislativo. Dentre elas está o Projeto de Lei complementar que busca definir normas para o funcionamento de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive (PLP 152/2025), cujo debate ocorrerá em uma comissão especial na Câmara prevista para ser instalada no retorno do recesso.

A ideia é criar um novo marco para o setor, amparando empresas, usuários e trabalhadores por aplicativos. Um dos destaques do texto é a previsão de contrato por escrito entre prestador do serviço e empresas, estabelecendo normas para a relação de trabalho.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a criação de uma Comissão Especial para a análise do texto, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

O colegiado será formado por 19 parlamentares e a mesma quantidade de suplentes e mais um titular e um suplente para atender ao rodízio entre as bancadas não contempladas.

A matéria determina que o usuário, isto é, o solicitante ou utilizador do serviço, deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma, prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.

De acordo com a matéria, os motoristas passariam a ter o direito de não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei; receber integralmente o valor das gorjetas; não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e direito à previdência social.

No caso da remuneração bruta, incluindo gorjetas, o valor será composto por uma parcela de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

Comissão deverá rever relações de trabalho

O projeto obriga que trabalhadores plataformizados atendam a requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Estas demandas serão conferidas continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades.

As plataformas, por outro lado, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade.

Além disso, os aplicativos não podem impor relação de exclusividade; jornada mínima de trabalho; tempo mínimo conectado ao aplicativo; disponibilidade mínima obrigatória; restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e controle de frequência.

Um contrato de trabalho entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar como e quando o trabalhador será pago pelos serviços; como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços; critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário; quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a LGPD; se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.

 

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