Investidores e grupos ligados a startups reclamaram da ausência de pontos tributários e trabalhistas importantes que ficaram de fora do texto do Projeto de Lei do Marco Legal das Startups enviado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 19. São três aspectos considerados por organizações, associações e movimentos ligados ao fomento às startups essenciais: que o investimento às startups sejam mais vantajosos; a possibilidade de contratação por meio de stock options; e a possibilidade de sociedades anônimas ligadas à inovação serem enquadradas no Simples Nacional.

Em comunicado, a organização Anjos do Brasil – rede que reúne mais de 430 investidores em 16 estados do País – mostrou seu descontentamento com três pontos: equiparação de tratamento tributário e políticas de estímulo ao investimento em startups; regulação das stock options, para que não sejam tributadas na sua concessão, somente no eventual ganho de capital; e a possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.

Investimento mais vantajoso

O grupo explica que, atualmente, o investimento em startups é tributado como renda fixa, podendo chegar a 22,5%. Outros investimentos, por outro lado, como em empresas listadas na bolsa com valor de até 500 milhões, LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debêntures incentivadas, são isentos. Essa conjuntura acaba o que faz que o investidor dê preferência a esses tipos de investimento, em detrimento do investimento em startups, uma vez que eles têm risco menor e maior liquidez com relação a startups.

Rodolfo Fucher

O presidente da Associação Brasileira de Softwares, Rodolfo Fucher, também aponta a falha do estímulo ao investimento nessas empresas. “No mercado acionário você tem como abater prejuízos etc. Essa regra (no Marco Legal das Startups) não está clara. E o risco de investimento em startups é alto”, resumiu.

Stock options

Outro ponto criticado é quanto à possibilidade de se remunerar um funcionário por meio de participação de ações da empresa, o chamado stock options. Trata-se de um recurso bastante usado para atrair mão de obra qualificada e cara para as startups. No caso, há uma promessa de que em um determinado tempo, esse contratado recebe uma quantidade determinada de ações da empresa. O problema é que a tributação incide tanto no ato do acordo quanto no fim, quando o colaborador recebe as ações.

Fucher afirmou que a proposta da ABES é que a parte tributária venha apenas no ganho. “Tudo isso é para incentivar cada vez mais o empreendedorismo e mais pessoas façam parte desse universo”, disse.

O Grupo Dínamo, movimento que representa startups fazendo a ponte entre a sociedade civil e o governo, disse em comunicado que a stock option é importante para atrair mão de obra especializada para as startups. “Esse tipo de benefício comum nas startups pode acabar sendo reconhecido à luz da legislação atual como parte do salário do funcionário, sendo tributado como tal e trazendo outros riscos de interpretação do contrato de trabalho. O texto também não trouxe nenhuma iniciativa relacionada aos chamados startup visas, vistos específicos para atração de talento estrangeiro em áreas tecnológicas, que venham atuar em startups no País”, salientou.

Sociedades Anônimas enquadradas no Simples

Assim como o grupo Anjos do Brasil, a Federação Assespro também sinalizou como ponto falho a possibilidade de enquadrar Sociedades Anônimas no Simples Nacional.

O Grupo Dínamo, afirmou que o PL simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas todas as S.A.s. que faturem menos que R$ 78 milhões/ano. Essas empresas ganham com a possibilidade de realizar a publicação de convocações, balanços anuais, por exemplo, de forma eletrônica e não mais em jornais e periódicos de grande circulação. Também passam a poder manter seus livros de escrituração de ações em formato eletrônico, dentre outras simplificações que tendem a deixar o processo de abertura e manutenção de S.A.s mais simples e barato.

Diego Perez é diretor executivo da ABFintechs

“Por outro lado, vários pontos que eram esperados pelo ecossistema ficaram faltando no texto. Questões tributárias não foram tocadas, como a possibilidade de S.A.s utilizarem o regime tributário do Simples, a possibilidade de investidores anjos compensarem eventuais perdas e ganhos ao pagar imposto sobre ganho de capital ou mesmo a equiparação tributário do investimento anjo a outras modalidades de investimento com IR reduzido, como ações e letras de câmbio”, escreveu movimento em um comunicado.

Diego Perez, diretor executivo da ABFintechs explica que “não foi mencionado em nenhum dos textos [seja no enviado pelo governo, seja o que já está tramitando na Câmara dos Deputados, elaborado pelo deputado federal JHC (PSB-AL)] a possibilidade de uma sociedade anônima integral, simples e nacional que seja favorável para pequenos negócios. No caso de empresas do Simples Nacional não há espaço para inovação e tecnologia. As startups são empresas que adotam o modelo de sociedade anônima porque é um modelo que privilegia negócios inovadores. Na minha opinião, deveria cair essa vedação de que startups não podem ser sociedade anônimas. E até poderiam manter o limite de faturamento”, sugere Perez.