A maioria do Conselho Diretor da Anatel decidiu na quinta-feira, 21, confirmar a multa de R$ 3,2 milhões à Oi por reter o valor de R$ 1,6 milhão que seria da TIM, conforme cálculos da área técnica da agência, em função de receitas de chamada local a cobrar (VC-1) e EILD. Para chegar aos R$ 3,2 milhões, a área técnica do órgão regulador calculou o valor, com base na regulamentação que determina multa relativa ao dobro da vantagem supostamente obtida pela Oi com a retenção.

O processo foi aberto três anos após as duas prestadoras terem chegado a um acordo sobre a questão. No entanto, o então conselheiro Otávio Rodrigues entendeu que, mesmo com as duas empresas chegando a um consenso, a irregularidade não deixaria de existir.

O conselheiro Emmanoel Campelo pediu vistas ao processo e na reunião desta quinta-feira retornou com a decisão de acompanhar o voto de Rodrigues. Os demais conselheiros, com exceção de Leonardo Euler, também seguiram o voto do ex-conselheiro. “O valor da sanção tem a intenção de reforçar o caráter pedagógico. Não se trata de viés arrecadatório”, enfatizou Campelo.

Em sua posição, o presidente Leonardo Euler tinha sugerido recalcular a multa, chegando a um valor de R$ 121,6 mil, por entender que as empresas já tinham chegado a um acordo três anos antes da abertura do processo. Portanto, não se poderia calcular a infração com base no dobro da vantagem obtida.