Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar a lei do Espírito Santo que obriga as operadoras de telefonia a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário da velocidade de recebimento e de envio de dados pela Internet. De acordo com a Corte, trata-se de um direito do consumidor.

A Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) e a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) haviam entrado com uma ação de inconstitucionalidade contra esta lei.

De acordo com a relatora, ministra Carmen Lúcia, não há inconstitucionalidade na norma, pois suas disposições decorrem da competência do Estado na defesa do consumidor. Ela lembrou ainda que a lei estadual também não ofende a isonomia entre as empresas, e apontou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto, portanto, não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.