| Publicada originalmente no Teletime | Despacho das superintendências de Relações com Consumidores, Controle de Obrigações, de Fiscalização e de Outorgas e Recursos à Prestação publicado nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU), obriga as operadoras de telecomunicações a notificar as empresas de telemarketing que abusarem das chamadas indesejadas antes de procederem com os bloqueios de chamadas.

Serão notificadas as empresas que gerarem ao menos 100 mil chamadas em um dia, considerando o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

Na primeira vez em que for identificada a superação do limite, as prestadoras deverão notificar a empresa, detalhando as infrações ocorridas e advertindo-a da possibilidade de bloqueio da capacidade de originação de chamadas em caso de novas infrações. O despacho publicado no DOU também diz que as operadoras devem informar à Anatel das notificações enviadas, apresentando os números nos relatórios de bloqueios enviados quinzenalmente para a agência reguladora.

Legislativo

No começo deste mês, foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.195/2017, que cria um cadastro nacional para bloqueio de ligações de telemarketing. O texto, que tramita em caráter terminativo nas comissões da casa, agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado na CCJ, o PL seguirá direto para o Senado Federal.