| Originalmente publicado no Teletime | Em coletiva na tarde desta terça-feira, 23, na Câmara dos Deputados, o presidente da casa Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que pretende dialogar no Senado até quinta-feira, 25, para que daquela casa saia um texto que seja de comum acordo também com os deputados. Maia também disse que o texto apresentado por Angelo Coronel (PSD-BA) sempre trará polêmica, mas atingiria o objetivo de combate às fake news.

Maia quer que o mesmo texto aprovado no Senado seja aprovado na Câmara, para na sequência, seguir para sanção presidencial. “Se o texto dele tem questões que precisam ser modificadas, vamos dialogar no Senado até quinta-feira para que saia de lá um texto que também seja aprovado na Câmara e assim siga para sanção presidencial”.

Mais atribuições para as operadoras

A minuta do novo relatório do PL das Fake News (PL 2.630/2020), divulgado na última a sexta-feira, 19, pelo senador Angelo Coronel, coloca para as operadoras de celular atribuições que podem significar mais responsabilidades e compartilhamento de dados pessoais de seus clientes com plataformas digitais. O texto está previsto para ser votado nesta quinta-feira, 25.

Críticas ao novo texto

Em nota divulgada no sábado, 20, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) aponta que o relatório apresentado pelo senador Angelo Coronel tem como ponto central a identificação dos usuários da Internet, por meio do fornecimento de documentos como identidade válida, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte.

Na avaliação da CDR, o relatório representa um mecanismo de identificação em massa de cidadãos brasileiros e atribui para as empresas privadas, no caso as plataformas de redes sociais e operadoras, um poder de polícia que não lhes compete. A entidade cita na proposta apresentada o art. 26, que altera a Lei 10.703/2003, que trata do cadastramento de usuários de celulares pré-pagos (inserindo a solicitação de mais informações dentre as já requeridas no cadastramento de pré-pagos); e o disposto no art. 6º, que obriga o envio de dados cadastrais de clientes das operadoras às plataformas de redes sociais.