O Google sugeriu que o TSE permita o impulsionamento com a utilização de palavras-chave do adversário na campanha eleitoral, “ainda que para fazer propaganda positiva”. A proposta foi feita durante audiência pública sobre as resoluções das Eleições 2024 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que aconteceu nesta quinta-feira, 25, e transmitida online.

Pelo entendimento da empresa, a proposta de proibir o uso do nome (por exemplo) do candidato adversário “contraria a jurisprudência do tribunal, que foi objeto de amplo debate”, comentou Taís Cristina Tesser, gestora do contencioso do Google Brasil.

A representante da empresa reforçou ainda a importância de determinar que a responsabilidade pelo impulsionamento de um anúncio político seja atribuída ao anunciante – ou seja, partidos, candidatos, coligações e federações. O mesmo valeria para a disseminação de desinformação, porque são eles que de fato a reproduzem.

“Qualquer mudança que pretenda alterar o regime de responsabilidade atribuído aos anunciantes, no caso eleitoral, avançaria contra o regime legal das eleições e estaria fora do espaço democrático de deliberação. Além do mais, seriam atribuídos aos provedores a definição do que seria fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado, papel que cabe à justiça eleitoral”, afirmou Tesser.

Heloísa Nassar, representante da Associação Internet Lab, pediu “transparência ativa dos provedores de aplicações” quanto ao impulsionamento de conteúdo não apenas no período de pré-campanha, mas também ao longo da campanha eleitoral em si.

Já a Secretaria de Políticas Digitais da Secom pediu para que haja uma maior transparência no impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais tanto no período pré quanto no de campanha.

Bibliotecas de anúncios

O Aláfia Lab sugeriu que conteúdos removidos devem continuar nas bibliotecas com informações sobre valores e quem é o responsável pelo seu pagamento, além de segmentação de público e o seu alcance. “Precisamos saber de onde vem o dinheiro, para quais plataformas e qual o alcance daquele conteúdo que precisou ser removido. Essas informações são essenciais para um combate à desinformação mais efetivo”, completou sua representante, Maria Paula Almada e Silva.

O laboratório também propõe que, enquanto não há uma legislação específica sobre a disseminação de desinformação, discurso de ódio e violência, a Justiça Eleitoral utilize “padrões de transparência e accountability similares aos experimentados por outros países em que as plataformas já atuam com este serviço”, disse a representante da entidade.

Entre as ideias apresentadas estão: a inclusão nas exigências de transparência informações de segmentação do público para também verificar o uso de dados sensíveis e o alcance do conteúdo patrocinado.

DPO e proteção de dados

A ANPD sugeriu que a Justiça Eleitoral reforce em sua lei a vedação do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, e reforçou a necessidade do consentimento específico e destacado do titular para o perfilamento de eleitores com dados pessoais sensíveis.

A representante da ANPD, Miriam Wimmer, também recomenda que haja o direito de revisões de decisões automatizadas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de consumo, de crédito ou outros aspectos da personalidade do titular.

A Associação Data Privacy Brasil sugeriu a indicação de um encarregado de proteção de dados pessoais por parte dos candidatos e partidos políticos (o chamado DPO), “garantindo o princípio da responsabilização e prestação de contas previsto na LGPD”, completou Pedro Nasser Saliba, representante da entidade.

A Data Privacy também incluiu em suas contribuições a necessidade de se fazer relatórios de impacto à proteção de dados pessoais adaptando os critérios da ANPD para micro e pequenas empresas ao contexto eleitoral, considerando a obrigatoriedade desse relatório para tratamento de dados de alto risco.