TSE

Bruno Andrade, à esquerda, fala durante seminário promovido pela organização Coalizão Direitos na Rede. Imagem: reprodução YouTubel

A justiça eleitoral deve levar a forma de fiscalização de campanhas eleitorais que acontece na Internet para as ruas. É o que acredita Bruno Andrade, secretário de modernização do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que expôs suas opiniões durante o seminário “Democracia, tecnologia e direitos digitais: eleições, presente e futuro”, que aconteceu nesta quinta-feira, 25, de forma presencial em Brasília, com transmissão pelo YouTube da Coalizão Direitos na Rede.

Segundo o representante do TSE, no online, o candidato é mais livre e o eleitor poderia ser municiado de informações para tomar sua decisão. Andrade acredita que, com o Marco Civil da Internet usado para a fiscalização de propaganda nas grandes plataformas, como as redes sociais, preservou-se de forma mais abrangente o direito de manifestação do pensamento no mundo virtual. E isso não acontece com a mesma liberdade no contexto de propaganda das ruas.

“Com o Marco Civil da Internet preservamos mais o direito de manifestação do pensamento na Internet. O juiz eleitoral não pode exercer o poder de polícia de forma automática na Internet. Se a irregularidade ou suposta irregularidade na propaganda for no conteúdo, ele tem que documentar isso e mandar para o Ministério Público. Cabe ao MP analisar e ajuizar uma representação, dentro de um contraditório da ampla defesa”, explicou.

Andrade disse que, nas ruas, o juiz pode retirar a propaganda considerada irregular imediatamente. “Na Internet, não. [A justiça eleitoral] tem uma restrição maior e o juiz só poderia fazer a restrição da propaganda se a irregularidade fosse no meio ou na forma. Sem analisar conteúdo”, disse.

Um exemplo de irregularidade na forma seria se uma pessoa fizesse um impulsionamento de uma propaganda eleitoral em uma rede social, mas não inserisse elementos necessários exigidos pela legislação, tais como dizer que se trata de um link patrocinado ou não colocar o CNPJ da campanha. “Ou seja, a forma como a pessoa fez está errada e, assim, o juiz poderia atuar automaticamente. Tirando isso, o juiz não tem liberdade para tirar propaganda da Internet. Ele precisa fazer a remessa ao Ministério Público para poder atuar. Isso já foi um grande ganho comparado com a propaganda de rua, onde não há a distinção”.

Andrade explicou que, na rua, caso um fiscal veja uma bandeira em um tamanho irregular, por exemplo, ele pode retirá-la de circulação imediatamente. “Há uma restrição de direitos muito maior na rua e acho que, daqui para frente, deveríamos trazer essa liberdade da Internet para a rua”, comentou.

“Entendo que a gente beira a uma inconstitucionalidade porque a propaganda eleitoral, hoje, é tão restrita, que o candidato não tem como expor suas opiniões de forma adequada, municiando o eleitor de informação para a tomada de decisão. A gente não municia o eleitor de forma adequada. Vinte segundos num horário eleitoral gratuito não passa a informação adequada para o eleitor”, avalia.

O que pode e o que não pode

O secretário de modernização do TSE lembrou ainda que é proibido impulsionar posts com campanhas negativas. Somente propagandas propositivas da campanha do candidato podem ser impulsionadas. “Não vejo qual o sentido nisso. Você restringe um viés do discurso. Por que não posso levar para a população pontos críticos de uma outra administração?”, questionou.

Outro ponto que Andrade colocou em questão é o uso de palavras-chaves de um determinado político para direcionar uma busca na Internet para a página de seu adversário. Resumidamente, o candidato João, em seu link patrocinado, insere a palavra-chave José, seu adversário eleitoral, como um dos indexadores da pesquisa para atrair para a página do João quem procura informações sobre o candidato José. Neste caso, aparece na busca o link patrocinado do João. “É uma grande discussão sobre a legislação eleitoral e tivemos dois casos durante as eleições de 2018. Mas não sabemos se isso poderá acontecer ou não nesta (eleição)”.

Andrade lembrou que, recentemente, o STJ definiu essa prática entre empresas como abusiva. “Quanto mais restritiva é a campanha eleitoral, mais difícil é a renovação na política. Quem acorda e decide ser candidato já sai atrás de uma série de personalidades: jogador de futebol, artista, influenciador digital e político de mandato. Essas pessoas naturalmente têm uma entrada na população maior. E o líder comunitário que quer se candidatar, abre sua rede social e não pode fazer impulsionamentos, não pode manifestar sua vontade política se pedir votos. Deveríamos dar uma interpretação mais ampla para o direito de fazer pré-campanha. A gente quer que as pessoas se engajem politicamente.