O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou por unanimidade a aquisição de fatia minoritária da Shopper pelo iFood (Android, iOS) nesta quarta-feira, 26. A relatoria foi do conselheiro José Levi. O supermercado online possui cerca de 1 milhão de clientes cadastrados.

Apesar da aprovação unânime, o caso suscitou alguns debates entre os conselheiros. Mesmo a Shopper não tendo uma relevância no mercado e tendo restrições geográficas, já que opera somente no estado de São Paulo, a conselheira Camila Cabral Pires levou o caso ao tribunal, fez considerações e deixou claro que futuras movimentações do iFood serão observadas de perto.

“Qualquer nova operação que resulte num incremento de 5% ou mais na participação minoritária detida pelo investidor no capital social da empresa alvo [Shopper] ou na aquisição de controle unitário compartilhado da empresa alvo pelo investidor [iFood] estará sujeita a uma nova aprovação prévia do Cade”, disse Pires em seu voto. Ou seja, qualquer mudança na relação entre as empresas será observada pela autoridade antitruste.

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José Levi foi o conselheiro relator da análise de compra de uma fatia da Shopper pelo iFood. Imagem: reprodução de vídeo

Cade vai ficar de olho nas expansões do iFood

Em sua fala, o relator lembrou que os conselheiros tinham a percepção de que se tratava de um caso simples, fácil “e isso se confirmou ao longo da inscrição perante o tribunal administrativo”. Ou seja, tratava-se de um caso de participação minoritária e a participação de mercado da Shopper era pequena.

Apesar disso, o Cade adiou por duas vezes sua votação para aprofundar uma análise em um mercado ainda emergente. Mas também porque ambas as partes levaram dados inconsistentes ao tribunal.

O que desejava o tribunal: aprofundar a análise de um mercado que é novo. E mais do que novo, é um mercado em contínua transformação, em contínua inovação. São plataformas de intermediação que subsequentemente passaram a vender de modos diversos produtos e serviços. Não só fizeram a intermediação, mas passaram a comercializar de modo direto produtos e serviços”, comentou Levi enquanto proferia seu voto.

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Camila Pires, conselheira do Cade fez algumas considerações sobre a aquisição. Crédito: reprodução de vídeo

“Temos consciência de que se trata de um investimento do iFood na Shopper para diversificar estruturas logísticas. Mas, durante a instrução, as partes revisitaram dados que originalmente foram expostos por elas à superintendência geral. Dados originalmente apresentados com equívoco foram corrigidos de forma espontânea e atempado pelas interessadas. E digo isso enfatizando uma relação transparente, construtiva o que me faz excluir dúvidas sobre a boa-fé de condutas no diálogo das interessadas com este tribunal”, afirmou o conselheiro relator.

Camila Cabral Pires recomendou o aprofundamento da análise em casos futuros que envolvam o iFood e sugeriu o acompanhamento pelo Cade de estratégias de aquisição pelo app de delivery “em razão do risco de barreiras de entrada de novos players e/ou eliminação de concorrentes em potencial, por exemplo”.

Pires lembrou da aquisição do app de delivery do Decolar (que está em análise no Cade) e que sua holding, a Prosus, adquiriu recentemente a Just Eat Takeaway na Europa – que aparentemente não interfere no mercado brasileiro. “As aquisições sugerem uma tática de fortalecimento da posição de mercado por meio da absorção de players e evidenciam [ambos os casos] uma estratégia de expansão por aquisição”.

 

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