A sanção imposta pela ANPD ao TikTok é histórica e demonstra a maturidade da agência ao longo de seus oito anos de existência. De acordo com especialistas, a multa de R$ 153,7 milhões é um marco importante, mas, para além do valor a ser pago, a plataforma precisou fazer alterações no design de seus serviços – e isso é fruto de uma atuação regulatória responsiva eficaz. Além do marco, é também a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados e de sua agência reguladora.

“A multa virou manchete em todos os jornais. As mudanças no design na plataforma, não. E são elas que representam o principal legado da atuação da ANPD”, escreveu Lorena Coutinho, diretora da agência, em post no Linkedin. “A atuação regulatória levou a alterações concretas no desenho do serviço. São essas mudanças que provocarão mudanças reais na experiência das crianças e adolescentes no ambiente digital e reduzirão os riscos a que estavam anteriormente expostas”, completou.

A diretora reforçou três principais avanços após a atuação da ANPD. São eles:

  • A publicidade foi suspensa na experiência para usuários da plataforma que não possuem cadastro.
  • A experiência sem cadastro ganha limites. Neste caso, a pessoa pode usar a rede ao longo de 12 horas cumulativas por dispositivo e há menos coleta de dados.
  • As contas de menores de 16 anos são automaticamente direcionadas a configurações mais protetivas, e qualquer alteração depende de autorização dos pais ou responsáveis.

As mudanças no TikTok devem reverberar, como um efeito cascata, em outras plataformas – em especial sobre as 22 que estão sob monitoramento por parte da ANPD. Para Adriano Mendes, advogado especialista em proteção de dados e tecnologia, a sanção aumenta o incentivo econômico e regulatório para que as demais empresas cooperem. “Com certeza vão cooperar. Uma penalidade possui uma dimensão repressiva, mas também preventiva, educativa e reparatória. Ela aumenta o custo esperado da não conformidade e demonstra que a ausência de controles eficazes pode gerar não apenas multa, mas restrição de funcionalidades, eliminação de dados e auditoria externa”, acredita.

Em resposta a este noticiário, a Coalizão Direitos de Rede, representada por Alexandre Arns e Emanuella Halfeld, ambos do GT Regulação de Plataformas da CDR, acredita que as outras plataformas deverão se movimentar para atualizar seus algoritmos, mas não somente em função da decisão sancionatória da ANPD sobre o TikTok, mas sim pelo “movimento mais amplo de fortalecimento dos instrumentos legais existentes no Brasil e que forma o atual regime de responsabilidade das plataformas digitais”. Arns e Halfeld lembram da implementação do ECA Digital, mas também da decisão recente do STF acerca da constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), para além da própria LGPD. Lembram também do fortalecimento da ANPD, que de autoridade se transformou em agência e praticamente dobrou em um ano o seu quadro de pessoas e especialistas.

Multa modesta?

Mendes não considerou a multa “tão alta” para a quantidade de infrações e volume de faturamento da empresa, mas as alterações no algoritmo enviam uma mensagem central: “a de que safety and privacy by design não podem ser apenas conceitos escritos em políticas internas. Devem estar incorporados ao produto, testados continuamente e demonstrados por indicadores, logs e auditorias”, explica o especialista.

Arns e Halfeld,  da CDR, concordam que, em termos absolutos, o valor de R$ 153,7 milhões é modesto frente ao faturamento global da empresa. “O ponto central da decisão, porém, não é apenas o valor, em que pese ele ser importante, mas também o precedente que ela estabelece para adequação às práticas de proteção de dados e privacidade dos usuários nesses serviços”, complementam.

Para a Data Privacy Brasil, a sanção é proporcional por afetar crianças e adolescentes, mas também pela gravidade do ilícito de utilização de uma base legal errônea para tratamento de dados pessoais e os riscos de perfilamento de crianças pelo tratamento de dados de utilização do TikTok. “A decisão é importante pois se trata do primeiro grande caso sancionatório completo contra uma grande empresa de tecnologia por violação de elementos básicos da LGPD, como os princípios para tratamento de dados pessoais e a base legal para tratamento de dados pessoais”, diz a entidade

A Data Privacy Brasil espera “que a decisão seja cumprida pela empresa e que a sanção seja vista como exemplo claro para todas as grandes empresas do setor de tecnologia de que a LGPD produz efeitos reais e que a ANPD está em uma nova fase de repressão sancionatória, após anos de paciente construção de sua estrutura jurídica e institucional.”

Multa; TikTok

Maria Cecilia Oliveira Gomes, doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, professora da FGV e advogada especializada em proteção de dados e regulação de novas tecnologias. Crédito: divulgação

“O conjunto dessas decisões consolida um sinal importante para o mercado: a avaliação de riscos das tecnologias e a demonstração concreta dos esforços para prevenir danos e mitigar riscos passam a ocupar um papel cada vez mais central no modelo regulatório brasileiro. Para as plataformas que ainda não realizaram suas avaliações de impacto ou mantêm esses documentos desatualizados, a decisão de hoje é um aviso claro: não basta afirmar que medidas de proteção foram adotadas. É preciso demonstrar sua efetividade”, disse Maria Cecília Oliveira Gomes, doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, professora da FGV e advogada especializada em proteção de dados e regulação de novas tecnologias.

Multas do TikTok mundo afora

Colocando o caso do TikTok em perspectiva internacional, a rede social chinesa foi multada por violações de direitos de crianças e adolescentes na Irlanda (345 milhões de euros, em 2023), nos Estados Unidos (US$ 400 milhões, 2026) e no Reino Unido (12,7 milhões de libras, 2023). A decisão brasileira seria a quarta neste recorte específico de multas por proteção de crianças e adolescentes, o que posiciona o Brasil entre os países que fiscalizam ativamente essas plataformas.

Os especialistas lembram ainda que o Brasil não está isolado neste movimento de regulação das plataformas digitais e a busca pelo seu enquadramento jurídico. Vários países no mundo estão correndo atrás de medidas para coibir as redes sociais e o seu poder sobre crianças e adolescentes.

“Autoridades de proteção de dados em outros países já aplicaram multas relevantes a plataformas digitais em cenários de violações graves envolvendo crianças e adolescentes. Isso demonstra que o tema da proteção de dados de crianças e adolescentes nas plataformas é uma responsabilidade compartilhada internacionalmente, e que reguladores em diferentes jurisdições estão convergindo para um padrão mais rigoroso de exigência”, comentaram os especialistas da CDR.

Os próximos passos?

“Para que a decisão gere impacto real e não apenas simbólico, é fundamental acompanhar o cumprimento das obrigações determinadas pela ANPD, como a exclusão dos dados coletados irregularmente, a implementação do plano de conformidade, a revisão social do Plano de Conformidade e participação da sociedade civil no desenho de medidas, e o aprofundamento da análise de outros aspectos que vão para além da LGPD e da legitimidade de atividades de tratamento de dados, como modelo de negócios, design aditivo, responsabilidade sobre perfilamento e impulsionamento de publicidade, dentre outros”, diz a CDR.

 

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