[Nota atualizada às 21h43 no dia 27/03/2023 com posicionamento da Valid] O Cade apresentou um acordo de leniência com uma signatária em sigilo que confirmou práticas antimercado feitas por sete empresas e oito pessoas físicas. De acordo com a nota técnica confidencial divulgada pelo regulador nesta segunda-feira, 27, os envolvidos teriam adotado práticas anticompetitivas no mercado brasileiro de serviço de impressão gráfica em segurança e formulários entre 2011 e 2015.

Segundo o Cade, “há provas robustas” de que os denunciados fizeram parte de um cartel que fixava preços (inclusive licitações públicas), dividia o mercado e trocava informações entre si: “A prática anticompetitiva consiste em um suposto cartel em licitações, públicas e privadas, para contratação de serviços de impressões gráficas, nos segmentos de impressos de segurança e formulários”, esclareceu o Cade, em resposta a essa publicação.

Ainda de acordo com o regulador, o processo administrativo foi instaurado nesta segunda-feira e a investigação está sendo conduzida pela Superintendência-Geral do Cade. Oficialmente, o acordo de leniência foi assinado no dia 28 de fevereiro.

As partes do processo informando as regras de mercado que foram infringidas pelas empresas aparecem como “acesso restrito” nos ofícios do regulador, pois o processo corre em confidencialidade, inclusive com o signatário que fez o acordo com o Cade. Na parte aberta ao público aparecem os motivos para investigar este cartel e a lista dos acusados. São eles:

  1. Alsar Tecnologia em Redes;
  2. CTIS Tecnologia S.A.;
  3. GTP Tecnologia, Importação e Exportação;
  4. Project Engine Comércio e Serviços de Informática;
  5. R.R. Donnelley Editora e Gráfica;
  6. Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos;
  7. Valid Soluções;
  8. Amilton Garrau;
  9. Antonio Rebouças de França Filho;
  10. Fernando Henriques Bebiano Filho;
  11. Gilberto Roque;
  12. Luis Sergio Sol Posto Viana;
  13. Luiz Gonzaga de Araújo Filho;
  14. Marco Juliano Barro;
  15. Wendell de Lima Sales.

Agora, as empresas e pessoas físicas envolvidas serão notificadas e deverão apresentar suas defesas em 30 dias. Após a exposição dos acusados, a Superintendência do Cade dará o seu parecer se arquiva ou segue para condenação e o Tribunal do Cade define a pena ou absolvição. Em caso de condenação, as multas podem variar de 0,1% a 20% da receita da empresa no exercício anterior e possíveis remédios. Para pessoa física, a multa pode variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Em nota ao Mobile Time, a Valid informou que o processo administrativo chegou ao conhecimento da empresa nesta segunda-feira. A companhia diz ainda que “atua em estrito cumprimento a todas as leis, normas e regulamentações aplicáveis a seus negócios e repudia veementemente a prática de quaisquer atos anticompetitivos”.

“Iremos constituir escritório de advocacia a fim de ter acesso aos autos e representar nossos interesses perante o órgão”, completou em nota.