Enquanto a Apple não fornecer carregadores junto ao iPhone, a venda do smartphone deve continuar suspensa, no Brasil, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na última segunda-feira, 27. A deliberação, da qual a companhia recorreu, foi tomada após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que constatou o fato de a Apple ter continuado a vender o celular sem o acessório mesmo com determinação contrária da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A decisão ocorreu em 8 de março de 2023 em resposta ao pedido da companhia de suspensão do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon. Em setembro de 2022, o órgão havia proibido a comercialização do iPhone sem o carregador, impondo multa de R$ 12,3 milhões pelo descumprimento, além de cassação do registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do iPhone 12.

No pedido de suspensão do processos administrativo, a Apple alegou que houve abuso de poder por parte da Senacon, que estaria invadindo competência da Anatel. A companhia defendeu não haver nenhuma prática ilícita ao vender o smartphone sem o carregador, assim como a inexistência de violação dos direitos dos consumidores. Ela afirmou que foi a única empresa prejudicada pela decisão.

O pedido da Apple foi contestado pela AGU. Por meio da Consultoria Jurídica, junto ao MJSP e à Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a AGU sustentou que as determinações condizem com entendimento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Poder Judiciária. Segundo a AGU, a decisão de suspender a venda foi feita para coibir a prática de condutas abusivas e ilegais, que causam prejuízos aos consumidores.

A AGU lembrou que a mesma conduta irregular da Apple vem sendo coibida e apurada pela Senacon em relação a outras fabricantes, como a Samsung, Xiaomi, Asus, LG e Motorola. No entanto, apenas a Apple não manifestou interesse em sanar as irregularidades. A empresa não concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.

A instituição destacou que a aplicação das penalidades faz parte das atribuições da Senacon, ao contrário do que alegou a Apple. De acordo com as normas, cabe ao órgão a análise e apuração de denúncias apresentadas por qualquer pessoa, além de impor sanções. Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, que acatou pedido da AGU, a suspensão do fornecimento do iPhone sem o acessório não demandaria confirmação da Anatel.

Mesmo com a aplicação de multas administrativas pelos Procons de São Paulo, Minas Gerais, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas, e das condenações judiciais no território nacional, a Apple insistiu em vender os aparelhos celulares sem carregadores. Segundo a AGU, a fabricante continua com a prática irregular por ser mais vantajosa do que a adequação à legislação brasileira, diante do porte econômico da companhia e de seu poder de mercado.