A partir de agora, a invasão de dispositivos, furtos e estelionatos ocorridos em ambiente digital serão punidos com mais rigor. Foi sancionada, na quinta-feira, 27, a Lei 14.155/2021, que altera o Código Penal e prevê penas de um a oito anos de reclusão, dependendo do crime cibernético praticado.

Invadir um dispositivo – incluindo smartphones – passará a ser punido com prisão de um a quatro anos, e multa, com pena aumentada de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

A pena fica mais dura se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado: reclusão de dois a cinco anos e multa.

O texto traz alguns agravantes, que podem endurecer ainda mais as punições. Um deles é o furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

A lei foi aprovada no Senado por unanimidade e os parlamentares comentaram a necessidade do endurecimento das regras, uma vez que a atual jurisprudência acabaria por abrandar este tipo de crime, favorecendo as fraudes.