O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.132/2021 que considera crime a prática de stalking, ou seja, de perseguição a alguém – seja pessoalmente, seja por meios digitais. A lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 1.

De acordo com o novo texto, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.