A medida cautelar contra chamadas curtas e abusivas da Anatel, que teria vigência encerrada neste sábado, 31, foi prorrogada por mais um ano, até o final de maio de 2026. O despacho foi publicado nesta sexta-feira, 30.

A cautelar segue valendo nos termos definidos em atualização realizada em abril do ano passado, que exige das operadoras a identificação e bloqueio da capacidade de originação de chamadas de empresas que gerem mais de 100 mil ligações em um dia, quando 85% ou mais são “chamadas curtas”.

As chamadas curtas combatidas pela agência são aquelas não completadas por qualquer motivo ou destinadas à caixa postal e que, quando completadas, o próprio originador ou o destinatário desliga, com duração de até seis segundos.

Dez bilhões de chamadas

A nota técnica que acompanha a decisão da Anatel indica que a partir do início da vigência das medidas cautelares, em 2022, “estima-se que cerca de 209,65 bilhões de chamadas [indesejadas] deixaram de ser geradas na rede das prestadoras monitoradas, representando uma redução de mais de 1 mil chamadas para cada brasileiro”.

Apesar disso, o número ainda é expressivo. O volume mensal de chamadas curtas chegou a 10,2 bilhões em abril. Os dados indicam que “pela média, infere-se que a cada 100 chamadas realizadas na rede de telecomunicações, pelo menos 54 são curtas (aquelas que transparecem insucesso na comunicação)”.

O volume mensal de chamadas curtas já foi maior, com base no primeiro mês da pesquisa apresentada, em maio de 2022, quando a Anatel tinha um recorte menor (de chamadas de até três segundos), elas representavam 17,9 bilhões.

Novas empresas

Todas as prestadoras estão sujeitas à obrigação, contudo, algumas delas são listadas como obrigadas a encaminhar relatórios mensais detalhados sobre a quantidade de chamadas curtas identificadas, enquanto outras devem enviar apenas quando a Anatel solicitar. 

Neste ponto, o despacho publicado nesta manhã incluiu novas empresas e a saída de algumas delas no rol de declaração mensal, a partir de uma análise da “alteração de comportamento e da dinâmica do tráfego gerado na rede”. O total ficou semelhante, passando de 30 para 29. 

Empresas incluídas:

  • Baldussi 
  • Brisanet 
  • FSM Sistemas de Telecomunicações 
  • J.A.S – Telecomunicações
  • Neotelecom 
  • Next Level 
  • Sercomtel 
  • Surf Telecom

Empresas que já estavam na lista e permanecem:

  • Agera Telecomunicações 
  • Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação 
  • Algar 
  • America Net 
  • Big Telco 
  • Brasilfone
  • Claro 
  • Datora
  • EAI Telecomunicações
  • Flux Tecnologia
  • GT Group 
  • Hoje Sistemas de Informática
  • IDT Brasil 
  • Infinitus Brasil 
  • Itelco
  • Oi 
  • Telefônica
  • Telexperts T
  • TIM
  • TVN 
  • Vonex 

Empresas retiradas da lista:

  • Cambridge Telecomunicações 
  • Cirion Technologies 
  • Kvoip 
  • Linker Serviços em Tecnologia
  • Megatelecom 
  • Mundivox 
  • Onmai 
  • Pontal 
  • Rota Brasil 
  • Spin
  • Tarifar Telecom
  • Tel & Globe Comunicação
  • Transit do Brasil

A nova lista começa a valer em 1º de junho. Acesse aqui a íntegra do despacho.

 

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