Após receber representantes de entidades dos entregadores por meio de aplicativos, a comissão especial da Câmara dos Deputados que debate o projeto de lei complementar que regula o setor (PLP 152/2025) trouxe, nesta terça-feira, 30, motoristas de passageiros para debater o texto. Tal qual os entregadores, os motoristas também não concordam com o teor da matéria. Apesar disto, diferentemente dos entregadores, eles sugerem alterações.

Marlon Farias da Luz, vice-presidente da Associação de Motoristas e Motociclistas de Aplicativos de Transporte e Entrega (AMMATE), destacou que as condições de trabalho no setor são extremas e chegou a contar de trabalhadores que não conseguem usar o banheiro sem que o aplicativo deixe de oferecer corridas.

Ele destacou o julgamento que ocorrerá nesta quarta, 1º, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de vínculo trabalhista entre os motoristas e as plataformas. “Se considerar o jeito que a Uber trata hoje o motorista, deveria sim ser vínculo. Mas o problema é que o motorista não quer nem exploração nem vínculo. Ele quer ser autônomo”, disse Luz.

“Na minha opinião, esse projeto 152 foi escrito pela Amobitec [Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que reúne empresas que prestam serviços tecnológicos relacionados à mobilidade de pessoas ou bens]. É um projeto que não pode continuar. Em relação ainda ao vínculo CLT, tem sindicato que quer manter a exploração que existe hoje”, disse o vice-presidente da AMMATE.

Paulo Reis, representante da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), trouxe sugestões para o parecer, que será entregue por Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que visam a proteção do trabalhador, incluindo alterar um trecho da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para equiparar as plataformas digitais a empregadores, com a finalidade de responsabilidade trabalhista e previdenciária. Na prática, seria “criar” a profissão mediada por plataforma digital oficialmente.

“Ou seja, a lei já existe, ninguém está reinventando a roda, só vai ser aplicada. O motorista vai ter retido na fonte pela plataforma o valor da cota-parte dele pela previdência e a empresa vai fazer o recolhimento dela. Quem é intermediador fica isento dessa parte e quem é operador faz o recolhimento. A gente garante que os pequenos vão poder trabalhar e, ao mesmo tempo, faz com que os grandes paguem pela parte deles”, explicou.

Leandro Cruz, presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativos de São Paulo (STATTESP), criticou a forma da cobrança das plataformas. “Tem empresas que estão operando no Brasil que cobram de 3% a 8% [do valor da viagem], tem empresas que cobram 12%. Como pode uma empresa como a 99 cobrar 25% e a Uber cobrar 50%?”, disse ele, ressaltando que as empresas precisam apresentar os custos que justifiquem essa divisão com os motoristas.

A representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Solimar Correa, apontou que é importante uma adequação da atividade empresarial das plataformas para maior segurança jurídica. “Todo mundo conhece o Nubank e Magazine Luiza: são empresas que usam muita tecnologia. Mas, Nubank não deixa de ser banco e Magazine Luiza não deixa de ser uma empresa de comércio.”

“A mesma coisa está nessas empresa. elas ofertam transporte e entrega, então têm que ser devidamente classificadas. Cabe dizer que o artigo 4º do PLP traz direitos aos passageiros. Agora, pergunto, como é que esses passageiros vão cobrar direitos de transporte às empresas que são classificadas como de tecnologia?”, questiona ela.

A advogada defendeu a figura do trabalhador intermitente plataformizado, que “entrou no ordenamento jurídico em 2017 e é um trabalhador que pode escolher ou não trabalhar, pode recusar uma atividade da empresa, sem que isso venha a desconfigurar ou perder os seus direitos”.

Motoristas sugerem a criação oficial da profissão para resguardar trabalhadores Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

 

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