A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se parcialmente favoráveis ao pedido de liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições. Para a PGR, deveria ser garantido o acesso gratuito e sem desconto de franquia de dados (zero rating) aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral (sufixo .jus.br) para usuários de internet móvel pré-paga, mesmo após o esgotamento do pacote contratado, assim como a página de checagem Fato ou Boato, o app e-Título, a consulta aos locais de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação oficial dos resultados e o acesso a boletins de urna.

O parecer da PGR não defende o zero rating irrestrito, mas aponta como solução a navegação nos portais da Justiça Eleitoral durante a janela crítica e que essa proposta seja enquadrada como serviço público de emergência.

AGU e PGR

Para a AGU, as instituições deveriam garantir acesso à internet 4G (150 Mbps) durante a janela crítica do período eleitoral aos usuários com franquias de dados esgotadas. A medida propõe equilibrar a proteção dos direitos políticos e da cidadania com as limitações técnicas e operacionais das redes de telecomunicações apontadas pela Anatel. Por fim, o parecer sugere o monitoramento conjunto das conexões para evitar instabilidade técnica nas redes e salvaguardar a veracidade das informações oficiais.

No entanto, caso a proposta não seja aceita, a Advocacia-Geral da União sugere assegurar acesso gratuito a domínios oficiais da Justiça Eleitoral e do poder público. Neste caso, além dos domínios propostos pela PGR, a AGU inclui também .gov, .mp, .leg, além do app e-Título, como a PGR, e consulta ao local de votação e serviços de justificativa eleitoral e site de checagem de parceiros do TSE.

A fundamentação da PGR lembra que, em pleitos anteriores, como nas Eleições de 2020 e 2022, o TSE celebrou parcerias temporárias com operadoras de telefonia para conceder zero rating de acesso à página de verificação de fatos e a aplicativos da Justiça Eleitoral sem consumo de franquia do usuário. A proposta é que este ano não seja diferente. A garantia de acesso às fontes oficiais busca proteger a soberania popular, a cidadania e o direito à informação fidedigna.

A proposta apontada pelo relator da ADPF 1355 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) o ministro do STF, Cristiano Zanin, deve entrar em vigorar durante o período crítico das eleições — fixado entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento do primeiro e do segundo turnos de votação.

Ponderação da Anatel

A Anatel é contra a abertura do zero rating ilimitado. Para a agência reguladora, a liberação irrestrita do tráfego, assim como a fixação do parâmetro de velocidade mínima sugerido pelos autores no pedido sucessivo podem modificar o padrão de consumo e concentrar a utilização de dados, ocasionando congestionamento, degradação da qualidade ou mesmo a indisponibilidade do serviço. Esses efeitos poderiam atingir inclusive os usuários que necessitam de conexão para consultar informações oficiais e utilizar serviços eleitorais.

A agência fundamenta que o Serviço Móvel Pessoal opera em regime privado (regido pela livre iniciativa e liberdade de preços) e depende do espectro de rádio, que é um bem público finito e limitado. Liberar o tráfego de forma irrestrita geraria o risco de sobrecarregar as antenas, colapsando serviços essenciais como chamadas de emergência (190, 192, 193), atuação de forças de segurança e o trabalho da Justiça Eleitoral.

Entrada de amigos da corte

No fim da tarde desta segunda-feira, 28, diversas entidades protocolaram pedido de ingresso como amigos na ADPF 1355 com o intuito de rebater os argumentos da Anatel. As organizações acusam a agência reguladora de “omissão regulatória” diante do bloqueio da internet móvel aberta após o esgotamento das franquias.

A petição argumenta que essa prática, combinada com a isenção de dados para aplicações específicas como Facebook, Instagram e WhatsApp, ou seja, redes sociais da Meta, confina os usuários de baixa renda a ecossistemas fechados e viola o “princípio da neutralidade de rede”.

Os requerentes sustentam que tal restrição gera um “funil informacional” comprometendo o acesso à informação, a liberdade de expressão e o exercício do voto livre e informado nas eleições deste ano. Por isso, as entidades pedem a garantia de conectividade mínima e neutra durante as janelas críticas do pleito eleitoral.

Colapso?

As entidades refutam todos os pontos da Anatel. Entre eles, a alegação de risco de colapso da rede. A agência alega que liberação temporária causaria congestionamento das redes móveis, criticando o parâmetro de 150 Mbps e afirmando que tais medidas nunca foram testadas.

Mas as entidades alegam que existe precedente – nas eleições municipais de 2020 – quando o TSE e as operadoras firmaram um acordo operacional para liberar acesso gratuito ao portal da Justiça Eleitoral sem desconto de franquia.

Para as entidades, existe uma incoerência técnica: as operadoras mantêm o zero rating para aplicações de altíssimo consumo de tráfego sem alegação de colapso.

Outro ponto é o parâmetro numérico de 150 Mbps, que pode ser ajustado pela própria Anatel para fixar uma vazão mínima necessária à navegação básica – a qual ela se recusou a cumprir ao não apresentar simulações técnicas.

As entidades amigas da corte afirmam que, se o aumento do consumo levasse a rede ao colapso, a Anatel estaria admitindo que a estabilidade do sistema depende da limitação econômica da população mais pobre; se esses mesmos usuários tivessem recursos para comprar mais pacotes, a rede colapsaria da mesma forma.

Dependência exclusiva do celular

Entre os dados apresentados pelas entidades para refutar a Anatel, estão:

– 87% dos usuários das classes D e E acessam a internet exclusivamente pelo celular, de acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2025/Cetic.br.

– O esgotamento da franquia de dados afeta principalmente os consumidores de menor renda: 49% dos afetados pertencem às classes D e E e 40% à classe C.

– Entre os indivíduos com renda de até um salário mínimo, 11,6% passam mais de 15 dias por mês completamente sem franquia de dados móveis.

– 71% dos usuários das classes D e E utilizam planos pré-pagos, segundo dados da pesquisa Idec/Instituto Locomotiva).

– Na modalidade do celular pré-pago, o preço cobrado por megabyte/gigabyte é desproporcionalmente mais alto em recargas de menor valor. O Idec constatou diferenças superiores a 10 vezes no preço por 100 MB entre planos pré-pagos de uma mesma operadora.

– Assim, os consumidores de menor poder aquisitivo pagam proporcionalmente mais caro pelo tráfego de dados do que os usuários de planos pós-pagos de alta renda, ficando mais expostos ao corte de acesso.

– Ao contrário do que alega a Anatel, 46,8% da população com renda de até um salário mínimo não consegue recorrer frequentemente ao Wi-Fi para poupar a franquia.

Depender de redes de terceiros, empregadores ou estabelecimentos comerciais não substitui a conectividade móvel autônoma, deixando essa parcela desprotegida no momento de se deslocar ou de votar.

E uma pesquisa da própria Anatel aponta que, ao ficarem sem franquia e sem Wi-Fi, os usuários de baixa renda enfrentam impactos diretos na cidadania:

63,8% deixam de utilizar serviços bancários e financeiros;

57,4% deixam de acessar sites de notícias;

56,5% deixam de acessar serviços governamentais (como e-Título e Gov.br);

55,2%** deixam de estudar;

52,3% deixam de acessar serviços de saúde.

Seguem as instituições que fazem o pedido de serem amigas da corte: Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto Nupef – Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação; Coletivo Digital – Associação para a Democratização e Acesso à Sociedade da Informação; Associação Data Labe; Diracom – Direitos à Comunicação e Democracia; Instituto Bem-Estar Brasil; Sleeping Giants Brasil; Teia de Criadores; Instituto Brasileiro de Políticas Digitais Mutirão; Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas; e IRIS – Instituto de Referência em Internet e Sociedade.

 

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