A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na última quarta-feira, 31, uma nova lista com 16 processos de fiscalização, envolvendo 27 instituições que estão sob investigação do órgão, entre eles TikTok, Telegram e WhatsApp. Os processos buscam analisar a adequação dessas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O TikTok é investigado para que seja verificado se há conformidade à LGDP no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Do Telegram, a ANPD quer verificar a conformidade no tratamento de dados, no geral.

O WhatsApp também é investigado para verificação de conformidade com o tratamento de dados pessoais. A ANPD quer saber, em especial, sobre o compartilhamento de dados com outras aplicações da Meta, como Facebook.

A única operadora a figurar na lista é a Claro. A empresa é investigada para que ANPD verifique se ela cumpre as regras de tratamento de dados previstas na LGPD.

Na lista, também estão sete órgãos públicos, como Serpro, Ministério da Justiça, INSS e Dataprev.

A divulgação da lista dos processos de fiscalização é o cumprimento de um compromisso que a ANPD havia assumido para o primeiro semestre. A finalidade é dar transparência sobre suas atividades e comunicar que o trabalho da fiscalização já vem sendo feito antes mesmo da publicação do regulamento de fiscalização e do regulamento de dosimetria. Em março, a entidade havia anunciado uma primeira lista, com Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e outras investigações.

Processo fiscalizador

O processo de fiscalização existe para verificar e analisar o cumprimento das obrigações da LGPD. A ANPD pode realizar auditorias e solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais, por exemplo. O órgão também pode propor medidas preventivas ao agente regulado para que se adeque ao regulamento.

O processo administrativo sancionador, por outro lado, serve para aplicar as sanções determinadas pela LGPD, normalmente, quando já estão presentes indícios probatórios de infração.