|Publicada originalmente no Teletime | A juíza substituta da 7ª Vara Empresarial, Fabelise Leal, voltou a negar pedidos feitos por bancos para embargo à realização da assembleia geral de credores (AGC) da Oi. Em despacho emitido na segunda-feira, 31, a magistrada indeferiu os novos pedidos feitos por Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal. Segundo Leal, o Juízo não se envolverá em questões de “divergência meramente econômico-financeira”, restando assim à AGC a decisão sobre o aspecto da legalidade levantado pelas empresas.

A juíza seguiu os mesmos critérios para indeferir o pedido do Banco de Desenvolvimento da China (CDB) na semana passada. “Trata-se, assim, de mera irresignação às soluções de mercado apresentadas pelas Recuperandas [a Oi]. A AGC é, portanto, o ambiente no qual devem os Credores apresentarem seus pontos de vista e interesses em relações as novas preposições trazidas pelas devedoras, nos termos do art. 35 da Lei 11.101/2005.”

O entendimento também foi que as demais argumentações recursais dos bancos seriam prejudicadas diante da mediação já realizada, além da apresentação da lista de credores também feita por parte da Oi. “Assim, com trivial sabença, os Embargos de Declaração são incompatíveis com a pretensão de reexame da matéria já decidida, destinando-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes na decisão”, diz o despacho. Assim, a juíza recebe os embargos, mas os rejeita.

Mais embargo

Em outro processo de embargo feito pela Caixa, a juíza voltou a rejeitar o pedido. Mais uma vez, ela citou os argumentos anteriores, além também da mesma justificativa feita ao CDB referente à inclusão dos bondholders como credores com direito a voto – o Superior Tribunal de Justiça já tem consolidado em jurisprudência a previsão que “o controle judicial nas previsões contidas nos planos de recuperação judicial, só é permitido para apreciar aspectos estritamente vinculados à legalidade do procedimento e da licitude do conteúdo, devendo prevalecer o quanto aprovado em assembleia e chamando atenção para a importância das negociações e da disputa de forças que precedem tal aprovação”. Ou seja: o juiz respeita a negociação dentro e fora do processo, e não interfere nessas discussões dado o caráter contratual do plano e do aditivo.

O despacho incluiu ainda uma petição do Administrador Judicial, o Escritório Arnoldo Wald, quanto à impugnação do Banco Bradesco. A juíza considerou que a informação do crédito total devido à instituição seja amplamente divulgada, apesar de já ter sido publicado um aviso.

A AGC da Oi será realizada no dia 8 de setembro, de forma virtual.