Ilustração: La Mandarina Dibujos/Mobile Time

O Telegram (Android, iOS) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fez o depósito de R$ 1,2 milhão em uma conta judicial, referente à multa aplicada pelo tribunal por descumprimento da ordem de bloqueio da conta do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). No entanto, em documento enviado na última terça-feira, 1º, a plataforma afirmou que mantém seu posicionamento contra a multa.

Na manifestação enviada ao STF, o aplicativo reiterou para que seja julgado o agravo regimental, apresentado na última terça-feira, 31, para que a multa seja afastada ou revogada. Pediu também a redução do valor da multa, caso ela não seja revogada por Moraes, referindo-se aos argumentos apresentados na sua defesa.

No agravo, o Telegram disse que cumpriu 80% da decisão, bloqueando outras contas que Moraes havia pedido, além de afirmar que o ministro fez uma contagem incorreta dos dias em que a decisão não foi cumprida. A multa foi fixada por Moraes em R$ 1,2 milhão, considerando 12 dias de descumprimento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Em 25 de janeiro, o STF multou o Telegram por não cumprir a ordem de bloquear a conta do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), expedida por Alexandre de Moraes, no dia 11 de janeiro. O ministro ordenou o bloqueio do perfil de Ferreira e outros influencers bolsonaristas por incentivo aos atos golpistas ocorridos em Brasília, no começo de janeiro.

Entenda

No pedido de suspensão da multa, a defesa do Telegram afirmou que a decisão é “indevida, irregular, nula e desproporcional”. A plataforma argumentou que não descumpriu decisão do ministro, já que havia pedido esclarecimentos sobre o bloqueio de Ferreira, agindo no exercício regular do direito. Segundo os advogados, o ministro não deveria aplicar multa enquanto a empresa não tivesse seus esclarecimentos processuais sobre como cumprir a determinação de Moraes.

“Em relação ao URL https://t.me/nikolasferreira, o Telegram formulou pedido de esclarecimento/reconsideração a este Tribunal, uma vez que, ao contrário dos outros URLs apontados na decisão (grupos aleatórios), o link se tratava de um canal pessoal de um Deputado Federal, que foi criado há mais de dois anos”, disse a plataforma no agravo.

O Telegram afirmou que verificou a moderação do canal do deputado, mas não constatou “chamadas para violência, violações dos termos de uso”. Outro argumento apresentado pelo aplicativo é de que a decisão perdeu o objeto, já que o próprio Moraes pediu a reativação da conta do deputado em todas as plataformas nas quais estava bloqueado, no dia 26 de janeiro.

“A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”, disse Moraes, ao multar o Telegram.