O Senado Federal aprovou por unanimidade, na terça-feira, 9, o Projeto de Lei 1.369/2019 que tipifica a perseguição, ou stalking, como crime no Código Penal. A pena prevista a quem for condenado é de seis meses a dois anos de reclusão mais multa. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

A autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB/DF), dedicou a aprovação à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso stalking em 2018, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história à mídia.

O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), destacou a importância do assunto e citou um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo o senador, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).