A Abragames (Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos) repudia o PL 2.796/2021, de autoria de Kim Kataguiri (UB-SP), que regulamenta os jogos eletrônicos no Brasil. Nesta terça-feira, 6, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com uma única emenda sugerida por seu relator, o senador Irajá (PSD-TO). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2022.

Em comunicado publicado em seu Twitter, a associação diz que o PL não representa o setor como um todo e “não atende os interesses dos desenvolvedores brasileiros e ainda gera uma série de inseguranças para profissionais, empreendedores, empresas do segmento e investidores.”

https://twitter.com/abragames/status/1665808642875039746/photo/1

O tuíte questiona os motivos do texto se dedicar “quase que exclusivamente” em fantasy games. “Beira o absurdo um projeto de lei que deveria definir diretrizes legais para toda uma indústria, com mais de mil estúdios no país, considerar exclusivamente os interesses de menos de 5%. No melhor momento da história da indústria nacional de desenvolvimento de games, quando o Brasil figura no topo da lista dos países com maior atenção do mercado internacional  e recebe reconhecimentos jamais vistos, em um período de crescimento exponencial dos estúdios brasileiros e cada vez mais investimentos, aprovar o marco legal da forma como está é um retrocesso incalculável”, finaliza a nota.

Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital e sócia fundadora do escritório Peck Advogados, entende a posição da Abragames. “Precisaria alterar algumas questões mas não barrar totalmente o projeto, que já é um avanço. Por exemplo, o PL fala de patente e não cita trademark e copyright (já tem a lei de PI), e as definições estão confusas”, explica. Peck explica também que da forma como está o art. 2°, parece “como se fosse o e-Sports mesmo, com as transmissões de campeonato. O porém é que nem todo jogador de fantasia é atleta, o que fica confuso”, completa.

Sobre o PL

O objetivo do PL é ser o marco legal para a indústria dos jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O texto inclui os games nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que poderá reduzir os impostos sobre os jogos. Vale lembrar que, atualmente, a legislação reconhece os games como jogos de azar e, por isso, sua tributação é elevada, comparada aos caça-níqueis.

O PL define a regulamentação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento dos jogos eletrônicos e da prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia. O texto deixa claro que os caça-níqueis estão fora dessa regulação.

Também estipula que os investimentos no desenvolvimento ou na produção de games são considerados investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI), de modo a receber incentivos fiscais da Lei de Informática, que concede crédito financeiro sobre os gastos com PDI para fins de dedução de impostos federais.

O PL encaixa os jogos eletrônicos na Lei do Bem, que pode oferecer uma redução de 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos usados no desenvolvimento dos games, entre outras reduções, inclusive do imposto de renda sobre remessas ao exterior para registro de marcas e patentes.

Fins comerciais e didáticos

“Com relação ao mérito, concordamos com os argumentos de seu autor que entende que o novo marco legal decorrente da aprovação deste Projeto de Lei dará um importante passo na direção de criar condições necessárias para o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no Brasil”, escreveu o relator em sua análise.

A única emenda apresentada foi a de Irajá, que pediu a inserção do termo “comercial” quanto ao uso dos jogos. Ou seja, não são somente para fins de entretenimento, mas também os games podem ser usados para fins comerciais.

Além da finalidade de entretenimento e para fins comerciais, o PL também prevê o uso dos jogos eletrônicos no ambiente escolar, como um recurso didático, para fins terapêuticos e treinamentos e simulações.

Definição

Além de excluir os caça-níqueis, o PL define jogos eletrônicos como:

– programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, de acordo com a definição da Lei do Software. Seu propósito é para fins lúdicos em que o usuário controla a ação e interaja com a interface;

– dispositivo central (console, celular, por exemplo) e os acessórios dedicados a executarem jogos eletrônicos para uso comercial (como fliperamas) ou privado;

– um aplicativo de celular ou Internet desenvolvido para o entretenimento.

Não à toa, a partir de agora, a definição também incorpora o uso dos games para fins comerciais.