A Uber perdeu um novo processo na Justiça do Trabalho na última segunda-feira, 6. Em decisão publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, a companhia teve perda de causa após a juíza substituta Raquel Marcos Simões considerar que há vínculo trabalhista entre o app e o motorista Marcos dos Santos Queiroz, como observado pelo site Migalhas.

De acordo com a juíza, a Uber deverá arcar com: pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e recolhimento do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização de 40%, além de verbas proporcionais deferidas nos limites do pedido e com a projeção do aviso prévio (OJ 82, da SDI I, do TST).

“No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para declarar o vínculo de emprego do reclamante (motorista) com a reclamada (Uber) no período de 06/06/2016 a 05/02/2018 e condenar a reclamada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização de 40%”, escreveu a magistrada.

Procurada, a Uber ressaltou que a decisão é de primeira instância, que se trata de um caso isolado e que recorrerá na Justiça. Lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disseram em decisões anteriores que não há vínculo empregatício entre os motoristas associados, e que possui 470 decisões favoráveis – 100 delas em segunda instância.

“Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício”, disse a empresa.

“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, concluiu a Uber.