O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, assinou um documento que detalha o cumprimento pela Casa das regras e rotinas de atendimento aos cidadãos de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Ato 10/2020.

Os dados que os cidadãos enviarem ao Senado por meio de consultas, sugestões, e-cidadania, entre outros, serão protegidos na forma que a legislação coloca, e neste ato interno.

Segundo o ato, são legítimos interesses do Senado Federal no uso e tratamento de dados para o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional, e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

As informações a respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na Internet. A política interna do Senado determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além da correção e exclusão de informações.

O Senado informará ainda ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito.