reconhecimento facial

Um grupo de entidades redigiu uma Nota Técnica pedindo o veto total ao PL 865/2019, aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto torna obrigatória a instalação de câmeras de reconhecimento facial em todas as estações do metrô e da CPTM, assim como no interior dos vagões das composições. Para o coletivo, o Projeto de Lei seria “inconstitucional e contrário ao interesse público”. Assinam o texto o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN), a Access Now e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), além do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS). O governador do estado João Doria tem até a próxima sexta-feira, 12, para sancionar ou vetar o texto.

Segundo Christian Perrone, pesquisador sênior da área de direito de tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), a matéria é inconstitucional “por não ter salvaguardas e garantias de proteção de uma série de direitos como privacidade e proteção de dados e liberdade de expressão”, conta em conversa com Mobile Time.

A Assembleia Legislativa aprovou o texto do deputado estadual Rodrigo Gambale (PSL) no dia 20 de fevereiro, logo após o Carnaval. O PL tramitava desde o dia 9 do mesmo mês em regime de urgência. Em sua justificativa sobre o projeto de lei, o autor alegou que os dispositivos inibem “a ação criminosa, pois o praticante saberá que será reconhecido”. Ele também aponta que “as câmeras facilitam a localização de eventuais criminosos foragidos e de pessoas desaparecidas”.

Os motivos para o veto

O pesquisador do ITS Rio também aponta para os perigos da tecnologia de reconhecimento facial, que precisa ser bem estruturada em seu aspecto de desenvolvimento, implementação e governança para não gerar discriminação e acabar excluindo pessoas ou grupo de pessoas. Perrone explica que seria importante explicitar no texto do PL como devem ser os procedimentos para o uso responsável da tecnologia.

Outro ponto abordado pelas instituições na nota técnica é que a tecnologia nas estações e nos vagões de metrôs e trens seria  contra o interesse público como está estabelecida no PL. “Isso porque pode gerar um uso ineficiente dos recursos públicos em razão dos ‘falsos positivos’, que são aparentemente frequentes na população brasileira, e fazem com que a máquina pública tenha que se movimentar sem necessidade”, diz Perrone.

Questões que concernem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foram levantadas pelas entidades na nota técnica. De acordo com o pesquisador sênior do ITS, uma das dificuldades do PL é que seu texto não deixa claro se as câmeras com reconhecimento facial são uma questão de segurança pública ou privada. “Se for a primeira tem que respeitar o espírito da LGPD e a possível nova lei com o nome de LGPD penal. E se for a segunda, aí sim há questões relacionadas à LGPD como por exemplo como serão utilizados os dados, tempo de guarda, quem cuida do banco de dados etc”, afirma.

Comparando com a lei do Distrito Federal, o pesquisador do ITS explica que, ainda que tenha seus pontos de crítica, o texto sobre tecnologia de reconhecimento facial ao menos “define qual banco de dados será utilizado e por quanto tempo o procedimento estará em vigor”, enquanto que no PL de São Paulo não está claro se eles consideram uma medida de segurança pública ou privada (do metrô).