Por unanimidade, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não podem ser usadas como provas criminais as mensagens obtidas por meio de print da tela do WhatsApp Web.

No caso julgado, os réus eram acusados de corrupção, e um denunciante anônimo entregou aos investigadores telas salvas com diálogos obtidos a partir da ferramenta.

O relator do processo, ministro Nefi Cardoso, afirmou que a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato. Ele lembra que uma eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador. “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, declarou.