[Publicado originalmente no Teletime] O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou liminar que impedia uma mulher de ter o celular monitorado no programa do governo paulista em parceria com as operadoras de telecomunicações Claro, Oi, TIM e Vivo para a criação de mapas de calor no combate ao novo coronavírus. A decisão tomada na segunda-feira, 11, pelo desembargador Beretta da Silveira, integrante do Órgão Especial do TJ-SP, dizia que o acordo entre as empresas de celular e a administração pública do estado teria sido aprovado pela Anatel e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e “está voltado, tão somente, ao conhecimento dos dados anônimos dos titulares de telefone celular”. Pelo lado da agência, contudo, há controvérsias.

Durante live promovida por TELETIME também na segunda-feira, o conselheiro da Anatel e presidente em exercício, Emmanoel Campelo, trouxe opinião pessoal em relação às ferramentas de mapas de calor utilizadas nas parcerias entre operadoras móveis e administrações públicas. Na ocasião, ele negou ter havido alguma análise da agência. “A Anatel não participou dos projetos que foram realizados entre empresas e governos”, afirmou.

Na opinião de Campelo, as plataformas têm propósito positivo, mas há asteriscos. “A taxa de isolamento social tem relevância para orientar governos de que maneira devem agir, mas me preocupo com a utilização desse dado porque a localização, e em qual ERB [a sinalização do celular] está localizada, é um dado bastante sensível”, afirma. O conselheiro destaca que, em circunstâncias normais, essa informação não seria trivial. “Se uma investigação criminal precisar, é necessário ter ordem judicial”, ponderou.

Reanálise

A autora da ação na Justiça de São Paulo impetrou mandado de segurança para excluir números de celular do programa Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo de São Paulo (SIMI-SP). O argumento era que o monitoramento seria uma “invasão” à privacidade. As operadoras negam haver quebra da privacidade e dizem que apenas os dados anonimizados e as estatísticas consolidadas são enviadas às administrações públicas.

Apesar de o desembargador Beretta da Silveira ter deferido a liminar no dia 28 de abril, ele mesmo decidiu revogá-la após reanálise do caso, segundo assessoria de imprensa do TJ-SP. Na decisão, ao examinar o acordo, Silveira constatou que uma das cláusulas estabelece que não há tratamento de dados pessoais. Para ele, isso significa que a “circunstância que escaparia ao menos em tese – da invasão aludida pela Impetrante, até porque – é fato incontroverso – a preocupação única do governo, ciente da movimentação geral de pessoas nesta unidade federativa, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”. Ele ainda citou opiniões jurídicas favoráveis ao acordo.

A Justiça de São Paulo já havia determinado a exclusão de outra pessoa do SIMI-SP, no dia 16 de abril. Na mesma data, a juíza Renata Barros Baião solicitou ao governo de São Paulo o contrato feito com a Claro, Oi, Vivo e TIM para o programa após pedido de ação popular.

Live

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