Empresas de transporte de cargas e passageiros por aplicativo deverão pagar uma contribuição mensal que será destinada a um fundo para arcar com despesas de emergência de motoristas autônomos. Esta é a proposta do PL 3968/20, de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL/AM), e que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

O deputado considera que o surgimento dos aplicativos trouxe benefícios para a economia e para a população, mas transfere para o prestador do serviço os principais riscos da atividade, o que, em outras empresas, seriam de responsabilidade do empregador.

De acordo com a proposta, a contribuição será de 3% da receita das operações intermediadas pelo aplicativo. O valor, recolhido na primeira quinzena do mês seguinte às operações, será transferido para o Fundo de Suporte a Condutores Rodoviários Autônomos (FSCRA), a ser criado.