A Meta Platforms (ex-Facebook) conseguiu na noite desta sexta-feira, 15, suspender junto ao Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) a decisão, tomada na última quinta-feira, 14, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão, por sua vez, não permitia que a companhia norte-americana usasse os registros das marcas “nominativas e mistas” comprados pela empresa entre 2021 e 2023 no Brasil.

Na prática, a holding de Facebook, Instagram e WhatsApp comprou outras seis marcas de mesmo nome, mas a justiça negou o uso de todas elas. Na última quinta-feira, 14, o desembargador federal Flavio Oliveira Lucas afirmou que devido à “consistente similaridade entre as marcas em conflito e a afinidade dos serviços por elas identificados, há violação ao direito do titular que primeiro efetuou o registro da marca”. E por existir anterioridade, ou seja, a Meta Brasil registrou a marca antes da Meta Platforms, o magistrado entendeu que a firma brasileira tem direito de se proteger.

Porém, o desembargador da seção de direito privado do TJ-SP, Heraldo de Oliveira Silva, decidiu nesta sexta-feira, que, até o exame de admissibilidade pelo INPI ou julgamento do caso, a Meta Brasil não tem direito à tutela da marca. Tal posicionamento ocorre pelo magistrado não enxergar evidência de dano ou risco ao processo. Também afirmou que a Meta norte-americana tentou acordo com a contraparte brasileira, sem êxito, e que a decisão do começo do mês que proibiu o uso da marca poderia ser revertida em uma corte superior.

Natureza

Parte dos apontamentos do desembargador paulista foram antecipados por Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF. O profissional lembrou que o processo da Meta Brasil contra a Meta Platforms corre em normalidade, sendo que a norte-americana poderia pedir outro recurso.

Atualmente, as decisões na Justiça paulista e no TRF-2 têm o caráter de liminar, ou seja, ainda não é decisivo. Isso acontece pelo fato de o INPI estar envolvido para dar o seu parecer na questão. Mas como ainda não apresentou seu ponto ao processo principal, o órgão não se manifestou nessa decisão de efeitos defensivos. O especialista em direito digital conta que, em teoria, as duas empresas concorrem na classe principal de informática e computação. Mas, a questão da disputa se dará nas ‘atividades específicas’ que a Meta norte-americana registrou sua marca, uma área da propriedade intelectual que tem centenas de categorias (com base em regramento internacional).

“Em tese, os serviços da Meta Brasil não são rede social e nem de venda de publicidade. Eles são uma empresa de prestação de serviços de informática e desenvolvimento de código, algo que não é o que a Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) faz”, explica Pellon. “Ou seja, eles estão dentro do mesmo reino, mas não dentro da mesma espécie. Mas a questão é que não sabemos se isso foi bem explicado pela Meta Platforms”, completa.

Concorrência desleal não está clara

O advogado também diz que a confusão criada no uso das marcas não pode ser considerada concorrência desleal, uma vez que a Meta Brasil não prova que a companhia norte-americana está desviando a sua clientela de alguma forma: “Não vejo nenhum elemento (de concorrência desleal) e seria um pouco esquisito a Meta Brasil perder cliente para a Meta Platformns, uma vez que o conglomerado do Facebook não vende serviço de desenvolvimento de software. Portanto, qual é o prejuízo que a Meta Brasil tem de fato? Ela perdeu o cliente? Ela perdeu algum trabalho para a empresa americana? Isso não está muito esclarecido nessa peça”, conclui.

Vai e volta

Antes da decisão do TJ-SP nesta noite, o CEO da Meta brasileira, Telmo Costa, disse em nota ao Mobile Time que sua empresa existe há 34 anos, e que, a Meta Platforms insiste em utilizar as marcas irregularmente: “A estratégia da empresa americana tem sido comprar marcas em setores adjacentes e apresentar diversos pedidos de registro de marcas idênticas a nossa perante o INPI. O TJ-SP já decidiu que o grupo do Facebook não pode usar a marca Meta no Brasil”, disse o executivo em nota.

A Meta Serviços e Informática lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia determinado que a norte-americana deixasse de usar a marca Meta no Brasil no começo do mês de março. Um dos motivos para a companhia entrar com o primeiro processo são as confusões entre as duas marcas, com a empresa nacional recebendo notificações de:

  • Problemas relacionados aos produtos WhatsApp, Facebook e Instagram;
  • Notificações de Procons com pedidos de tomada de providências ante reclamações de usuários das aplicações da norte-americana;
  • Pedidos do poder públicos, como Polícia Civil e Judiciário, pedindo, por exemplo, a quebra de sigilo e o bloqueio de contas no Instagram e no Facebook.
  • E as reclamações no Reclame Aqui e Glassdoor aumentam porque, segundo a Meta brasileira, as pessoas confundem as empresas.
  • No TRF-2, a empresa brasileira entrou com pedido contra um recurso judicial que o conglomerado norte-americano fez à justiça brasileira para não pagar uma multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da primeira decisão.

Como resultado, a liminar proferida pelo desembargador Oliveira Lucas suspendeu todos os registros que a Meta Platforms fez junto ao INPI, que agora, recebeu o efeito suspensivo do TJ-SP.

A Meta Platforms foi procurada, mas não respondeu a Mobile Time até o final da reportagem.

Já a Meta Serviços e Informática enviou a este noticiário a seguinte nota: “Somos e sempre fomos Meta, marca que dá nome a nossa empresa há 34 anos. Nós detemos o registro e o direito de uso da marca no Brasil. Acreditamos que as leis e a justiça valem para todos e devem ser respeitadas independentemente de decisões empresariais de grupos que querem atuar no nosso país.”