A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta está proibida de utilizar seu nome no Brasil. A holding detentora de Facebook, Instagram, Messenger e WhatsApp tem 30 dias para abandonar o nome. A decisão da corte foi unânime.

A Meta Serviços em Informática disse que, desde que Mark Zuckerberg anunciou a holding, em 2021, a brasileira está sendo prejudicada. A empresa registrou a marca ainda em 2008, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Segundo a empresa brasileira, em julho de 2023, quando entraram com a ação, a Meta Serviços em Informática era citada como ré em 23 processos judiciais equivocadamente. Atualmente, o número aumentou em mais de seis vezes, passando para 143.

O escritório de advocacia que representa a empresa brasileira diz que a decisão cabe recurso, porém frisa que o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão não pode ser interrompido.

A decisão, apesar de ser liminar e de ainda não ouvir a holding norte-americana, ainda prevê multa diária de R$ 100 mil à detentora do Facebook em caso de descumprimento.

Processos e notificações judiciais

A Meta brasileira recebe uma série de notificações sobre problemas relacionados aos produtos WhatsApp, Facebook e Instagram, tais como ofícios do Procon pedindo a tomada de providências ante reclamações de usuários. Há ainda notificações de procedimentos administrativos para apresentar defesa ou ofícios encaminhados pela Polícia Civil e Poder Judiciário, pedindo, por exemplo, a quebra de sigilo e o bloqueio de contas no Instagram e no Facebook.

A empresa ainda recebe mensagens de ódio por meio do seu canal de comunicação no site, além de solicitações indevidas de pessoas que achavam estar se comunicando com a holding norte-americana.

O índice de reclamações no Reclame Aqui e Glassdoor vem aumentando porque, segundo a Meta brasileira, as pessoas confundem as empresas

Registro de marcas e patentes

A Meta brasileira foi fundada em 1990 e solicitou o registro de sua marca em 1996. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) concedeu o uso em 2008. A holding norte-americana pediu em 2021.

O que dizem os especialistas

“O argumento do desembargador é muito forte, mas eles podem recorrer. Não vejo uma viabilidade técnica de reversão”, avalia Walter Calza Neto, advogado e perito, especialista em marcas, propriedade intelectual, proteção de dados e direito digital.

No entanto, Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, lembra que a decisão é de caráter liminar e que “muita água ainda vai passar por essa ponte”, diz.

“A decisão não é definitiva para a Meta e ainda há recurso para explicar e ponderar se sua marca institucional e atividades conflitam de alguma maneira com a da empresa brasileira, que é produtora de software. De todo modo, por ora, a Meta precisa ajustar sua comunicação para evitar a publicidade da marca Meta juntamente com seus produtos como WhatsApp, Instagram e Facebook. O desafio da Meta é esclarecer que sua marca institucional não representaria uma produtora de software para terceiros, mas uma plataforma de rede social que se remunera a partir de publicidade”, resume.

Henrique Rocha, advogado do escritório Peck Advogados e especialista em propriedade intelectual, também acredita que o processo será longo e caminhará por várias instâncias. “Acredito que esse assunto vai se encaminhar para as esferas superiores, especialmente no STJ, que já se debruçou em casos semelhantes. Mas até que haja decisão contrária, a gigante de tecnologia deve respeitar a legislação brasileira e alterar a forma de comunicação até que seja alterada essa decisão. Até porque, a nossa legislação se baseia em um tratado internacional de propriedade intelectual”, lembra.

Neto, no entanto, acredita que a justiça tende para o lado da empresa brasileira, uma vez que há provas de que houve registro há mais tempo no INPI e que, mesmo lutando contra uma big tech, tem chances de vencer. “A lei é para todos. A lei de propriedade intelectual garante o uso exclusivo de uma marca a quem primeiro leva o registro, dentro do nicho mercadológico específico. A Meta tem exclusividade no mercado de software desde 2008”, explica.

O especialista especula ainda duas possibilidades legítimas de saída para a questão: a primeira, seria a empresa brasileira permitir que a holding norte-americana use o nome, numa convivência pacífica ou que ela vendesse e cedesse os direitos da marca para a big tech. “Dentro de um contexto judicial, as chances são maiores para a empresa brasileira, mas vejo um caminho de negociação melhor para todo o mundo”.

Rocha, conta que, em casos semelhantes, as empresas decidiram pela convivência harmoniosa. “As empresas devem conviver em harmonia, mesmo com nomes parecidos ou homônimos, quando há um grau de especialização no âmbito de sua atividade. Neste caso, ambas atuam no mercado de software tendo tecnologia como seu forte.

Meta, a holding norte-americana, foi procurada por este noticiário, mas não respondeu antes da publicação desta reportagem. Fica aberto o espaço para sua manifestação