| Publicada originalmente no Teletime | A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), juntamente com a senadora Damares Alves (Republicanos/DF) e o senador Izalci Lucas (PL-DF), apresentou o projeto de lei 2.877/2025, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para responsabilizar civilmente os provedores de conexão à Internet e os prestadores dos serviços habilitadores de conectividade.
Segundo a proposta, os provedores de conexão de internet – no caso, as operadoras – e os prestadores dos serviços habilitadores de conectividade serão responsabilizados civilmente a partir do momento em que não bloquearem o acesso aos provedores de aplicações que disponibilizem conteúdo apontado como infringente em suas plataformas, após determinação judicial.
Para a senadora, a medida é necessária especialmente quando o provedor do conteúdo infringente se encontrar fora da jurisdição brasileira ou se recusar a remover tal conteúdo. “Essa mudança também se mostra especialmente urgente para efetuar o bloqueio de sítios eletrônicos ou aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (Lei das Bets)”, diz a senadora Thronicke, na justificativa do projeto.
O projeto qualifica como serviços habilitadores de conectividade os serviços de resolução de nomes de domínios (DNS), de gestão de ponto de troca de tráfego, de rede de entrega de conteúdos (CDNs), de provimento de serviços em nuvem, bem como outras infraestruturas e serviços que viabilizem o acesso à internet. Atualmente, parte desses serviços são exercidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Mais poderes para a Anatel
O texto também amplia os poderes da Anatel, permitindo que a agência reguladora execute o serviço de registro dos nomes de domínio, alocação de endereços IP (Internet Protocol) e administração dos domínios de primeiro nível, funções também exercidas atualmente pelo CGI.br.
A proposta dos senadores ainda propõe que caberá à Anatel encaminhar e complementar as decisões judiciais para indicar a melhor forma técnica de se obter a suspensão do conteúdo irregular, já que os provedores de conexão à Internet são prestadores de serviços de telecomunicações.
A proposta
A proposta dos senadores segue um caminho diferente do que o Brasil vem discutindo sobre regulação de conteúdos em plataformas. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela responsabilização das plataformas – no caso, dos provedores de aplicações.
A Corte Suprema fechou um acórdão que aponta para a responsabilidade civil das plataformas digitais em diversos casos. A regra geral prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet isentava as plataformas de responsabilidade de conteúdos de terceiros, sendo que assumiriam alguma responsabilização apenas nos casos em que descumprissem decisão judicial.