O Senado Federal aprovou um projeto que estabelece regras para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. O texto segue agora para sanção do presidente da República.

De autoria do deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ), o PL 317/2021, conhecido como “Governo Digital”, estabelce que haverá uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Como já acontece em alguns aplicativos, agora todos os órgãos públicos poderão emitir atestados digitais, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

O relator no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB/AL), disse que o direcionamento pela prestação digital de serviços públicos tende a reduzir custos para a administração, possibilitando a expansão dos serviços, além de haver mais participação popular.

A proposta elege o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como única exigência de identificação nos bancos de dados de serviços públicos. O CPF deverá passar a constar em vários outros documentos, como carteira de identidade, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de trabalho, carteira profissional expedida por conselhos, entre outros.

As regras previstas no projeto se aplicam aos órgãos públicos da União integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Também incluem as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público.