Em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o candidato a deputado federal pelo PSDB em São Paulo Eduardo Cury e a agência de marketing Hi!Neo foram condenados ao pagamento de multa pelo disparo em massa de mensagens RCS, sem consentimento dos destinatários. Considerada propaganda eleitoral antecipada, a ação acarretou multa no valor de R$ 5 mil para ambos os denunciados.

Em 4 de agosto de 2022, antes do início do período de campanha, foram encaminhadas as mensagens, caracterizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como conteúdo de propaganda eleitoral, sem autorização dos destinatários. Propagandas eleitorais só passaram a ser permitidas a partir do dia 15 de agosto. O TRE-SP entendeu que houve violação da lei.

Intitulada “Pesquisa interativa”, as mensagens convidavam as pessoas a responderem uma série de perguntas que endossavam a atuação de Cury. Ele já foi prefeito de São José dos Campos/SP em dois mandatos e, desde 2015, é deputado federal pelo estado de São Paulo.

“Você gostaria de fazer parte de uma campanha do candidato a Deputado Federal para defender suas ideias e debater o que acha melhor para o futuro da nossa região, participando do canal do WhatsApp?”, dizia uma das mensagens.

De acordo com ação do MPE, o candidato se beneficiou da propaganda, tendo conhecimento prévio da prática. “Entende-se que as mensagens contêm pedido de voto, no sentido de conclamar o eleitor a votar no representado, em período não permitido pela legislação eleitoral”, relata o texto da decisão.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).