O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, optou por deixar para depois das eleições a discussão de restringir os canais no WhatsApp com conteúdo político com mais de 200 mil usuários a 48 horas do segundo turno da eleição. Após a repercussão negativa, em nota, o gabinete do ministro André Mendonça, vice-presidente do tribunal, explicou que os magistrados discutiram as possibilidades em duas reuniões, uma realizada na última sexta-feira, 16, e outra nesta terça, 20. Em ambas, houve consenso dos ministros sobre a importância de se discutir o tema.

Por decisão do colegiado, Mendonça ficou como responsável por redigir uma minuta com os atos normativos que seriam analisados por seus pares.

“Por tradição, cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que o colegiado vai apreciar. Era natural, portanto, que essa tarefa coubesse ao Ministro André Mendonça. A minuta não é uma iniciativa individual. A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna. Qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal”, escreve o seu gabinete em nota à imprensa.

Vale realçar que, em nenhum momento, a nota do gabinete do ministro explica do que se trata a mudança planejada e depois adiada.

Discussão de última hora do TSE

Caso os ministros aprovassem as restrições nos canais do WhatsApp, a medida atingiria o “Exército de Lula”, canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e que, até o fim do dia desta quarta-feira, estava com 7,4 milhões de pessoas, mas também o “Tropa do Flavio” (Bolsonaro), com 2 milhões de seguidores, entre tantos outros canais que cresceram nos últimos dias por conta das eleições.

Ambos os canais foram criados para mobilizar os eleitores para a distribuição de conteúdos sobre a eleição sem precisar passar pelos perfis oficiais das duas campanhas.

Para Mendonça, a decisão de restringir no período entre as 48 horas antes da votação e as 24 horas depois da eleição se deve ao fato de ser o período de “maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”, escreve o magistrado na minuta.

Foto: Presidente do TSE, Kássio Nunes Marques durante sessão plenária. Crédito: Leobark Rodrigues/Secom/TSE.

 

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