O Google não quer ser taxado do mesmo modo que as plataformas de streaming e de vídeos sob demanda (VoD) conforme o Projeto de Lei (PL 2.331/2022), que deve ser votado nesta semana no Senado Federal. Em nota divulgada à imprensa e publicada em seu blog nesta terça-feira, 21, a companhia afirmou que o YouTube, a sua principal plataforma de vídeo, é aberta e que o conteúdo é produzido pelos seus usuários.

Logo, o modelo de negócios da aplicação do Google é diferente de outras companhias (como Amazon, Netflix, HBO Max, Paramount+ e Disney+) que oferecem acervos de conteúdos pré-definidos que são produzidos por estúdios profissionais: “A legislação da maneira como está redigida desconsidera as contribuições dos criadores para a cultura brasileira, tratando o conteúdo gerado pelo usuário como secundário em relação à mídia tradicional”, afirma a companhia em nota no blog.

“Isso não só impactaria negativamente a capacidade dos criadores de construir e manter negócios sustentáveis, como também criaria barreiras para os atuais e futuros criadores brasileiros que desejam compartilhar suas histórias com o mundo. Por fim, isto significa prejudicar uma comunidade criativa em detrimento de outra”, completou.

PL 2.331/2022

O posicionamento da companhia surge no mesmo dia que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a votação do Projeto de Lei que regulamenta a cobrança de taxa para serviços de vídeo sobre demanda e pretende aumentar a produção de conteúdos nacionais (PL 2.331/2022), como divulgado pela Agência Senado. O PL deve ser votado na próxima quarta-feira, 22.

De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto recebeu um parecer do senador Eduardo Gomes (PL-TO) para trocar “plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por aplicação de Internet”, o que amplia o escopo e em teoria esclarece e define que apps como o YouTube devem ser cobrados.

Se aprovado, os apps de vídeo devem pagar uma alíquota anual para a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) máxima de 3% baseada em sua receita anual. Esse montante pode ter um desconto de 60% nas seguintes condições:

I – projetos de capacitação, formação, qualificação técnica, preservação ou difusão do setor audiovisual;

II – produção de conteúdo audiovisual brasileiro em parceria com produtoras brasileiras independente, de escolha desses agentes;

III – licenciamento ou cessão de direitos de exibição de conteúdo brasileiro independente, por prazo determinado;

IV – implantação, operação e manutenção de infraestrutura para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil.

Essa dedução foi tema de debate entre os senadores divididos entre aqueles que queriam oferecer 50% e outros que preferiam 70%. Gomes trouxe 60% em seu parecer, a proposta do meio-termo que foi apresentada anteriormente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na Emenda 39 do PL.