O governo federal avançou com dois temas pertinentes à segurança digital dos brasileiros nesta terça-feira, 23: a ampliação do programa Celular Seguro e a regulamentação de regras para concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em atividades online com base no ECA Digital.

Novo Celular Seguro

A partir desta data, o Celular Seguro passa a ser um programa de estado, ou seja, uma política pública permanente. Junto com a chancela apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova fase do programa institui a criação do Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR) com dados nacionais de handsets roubados, furtados ou extraviados. 

Inicialmente, o BNCR tem 2,9 milhões de aparelhos aptos à recuperação. Outras novidades do Celular Seguro são:

  • Modo Recuperação – O IMEI do celular é monitorado nacionalmente quando acionado e ao instalar uma linha nova, o celular passa para o fluxo de devolução;
  • Ferramenta pública de consulta de IMEI antes da compra;
  • Cooperação entre os estados coordenada pelas polícias civis;
  • Plataforma passa a reunir dados de boletins de ocorrência registrados pelas polícias civis, operadoras de telefonia, sistemas nacionais de segurança pública, Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) da Anatel e da ABR Telecom.  

Ao lado do ministro da Justiça, Wellington Lima, e do secretário nacional de segurança pública, Chico Lucas, o presidente Lula foi enfático e disse que o novo decreto presidencial modifica o jeito de descobrir ou evitar o roubo de celular, pois terá a participação de todos os estados, governo federal, agências reguladoras e empresas de comunicação.

Conteúdo infantil

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a regulamentação que traz a obrigação de alvarás para a produção de conteúdo online por crianças e adolescentes atende a mais recente legislação do ECA Digital e impõe salvaguardas para a participação de menores de idade na criação de materiais para redes sociais e plataformas digitais.

Agora, crianças e adolescentes que participarem de atividades artísticas e em conteúdos publicados deverão apresentar alvarás judiciais. Esses documentos devem ser requeridos pelos pais ou responsáveis legais. Os alvarás duram 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes e valem para criação de conteúdo em canais próprios, de responsáveis ou terceiros.

O novo regramento surge após trabalho de um Comitê Consultivo da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do MJSP, que teve especialistas e membros de  Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti).

Imagem principal, da esq. para dir.: Wellington Lima, ministro do MJSP; presidente Lula; secretário de Segurança Pública, Chico Lucas (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

 

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