A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do MJSP, determinou a aplicação de sanções às plataformas de delivery iFood e Keeta que podem chegar a R$ 14 milhões. De acordo com a secretaria, as empresas descumpriram a portaria nº 61/2026 que exige que esses aplicativos informem com clareza como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre todos os envolvidos na operação.

Ricardo Morishita, secretário da Senacon, disse que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte das duas companhias.

As empresas terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. “Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou Morishita.

As plataformas devem informar:

– o valor total pago pelo consumidor;

– a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;

– o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;

– e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

De acordo com Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 27, a transparência é algo que está presente na legislação brasileira há 35 anos, no Código de Defesa do Consumidor, mas que essas empresas insistem em burlar.

“Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou. Segundo Boulos, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor converteu duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Segundo Osny da Silva Filho, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, existem outras averiguações em andamento envolvendo outras empresas de delivery e transporte por aplicativo “e caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”, informou.

Prazos dados pela Senacon

Foi dado um prazo de 30 dias às empresas para elas se adequarem às medidas da portaria. E o processo de fiscalização começou no dia de abril. Segundo a Senacon, a portaria não estabelece novas regras às empresas de delivery, mas detalha deveres de transparência já previstos no CDC, como o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Nos apps de transporte ou de entregas, o consumidor tem acesso ao valor que ele vai pagar e não há dados sobre o repasse para o motorista/entregador ou para a plataforma. A Senacon acredita que esses detalhamentos precisam ser apresentados a todas as partes – consumidor e profissional, além de limitar a capacidade de escolha do consumidor e esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas. Ainda segundo a Senacon, Estados Unidos, França, Espanha e Alemanha já possuem regras parecidas de transparência.

 

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