Ilustração: Cecília Marins

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei do Silêncio Positivo (14.424/2022) nesta quinta-feira, 28. O Ministério das Comunicações, a Anatel, a Conexis e a Telcomp comemoraram a sanção da lei, que autoriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações caso o órgão competente municipal não se manifeste dentro do prazo estabelecido de 60 dias. Mas Luciano Stutz, presidente da Abrintel e do Movimento Antene-se, diz que embora seja um “marco” ainda há “desafios” para a implantação das antenas nas cidades brasileiras.

Antene-se e Abrintel

Em conversa com Mobile Time nesta tarde, Stutz afirma que a aprovação do Silêncio Positivo “é um marco, mas não resolve o problema”. O especialista recorda que a Lei Geral das Antenas (13.116/2015) previa um mecanismo de silêncio positivo, ou seja, um prazo máximo para a licença ser emitida. Entretanto, as cidades não colocavam em prática.

“A lei federal existe desde 2015 e até hoje não virou uma prática dos municípios emitirem as licenças neste prazo (60 dias). Então, nós não acreditamos que esse mecanismo vai ser adotado prontamente por todos os municípios. A nossa expectativa é conseguir refletir com mais força esse mecanismo nas leis municipais. Isso porque quando a cidade coloca em sua lei local, a tendência de cumprimento no prazo e no procedimento é mais forte”, explica Sturz.

O representante da Abrintel comenta que é difícil prever quantas antenas podem ser instaladas com a aprovação do Silêncio Positivo, pois não sabem qual será o efeito prático na ponta. Um exemplo foi a aprovação do decreto 10.480/2020, que trouxe um pouco do silêncio positivo, direito de passagem e outros procedimentos, mas “não teve efeitos práticos na ponta (cidades)”.

“Conseguimos mudar algumas leis municipais com o decreto 10.480, mas a maioria das cidades só acatam o procedimento (federal) depois que colocam em suas regulações locais”, conclui.

Anatel

O conselheiro da Anatel Vicente Aquino respondeu a esta publicação que a Lei das Antenas trouxe em 2015 normas que simplificam a implantação de infraestrutura de redes no Brasil, mas “não previa a consequência jurídica caso referido prazo fosse descumprido”. Agora, a sanção do Silêncio Positivo surge para “sanar” essa lacuna, pois “permite que essa autorização se dê de forma tácita”, caso o órgão competente municipal não se manifeste naquele prazo.

“E essa alteração legal tem efeitos diretos no arcabouço legal dos Municípios, que legislam sobre o ordenamento territorial e sobre a ocupação do solo urbano. Ao exercer sua competência legal, esses entes devem observar as normas gerais previstas na Lei das Antenas, de modo que devem, também, observar o silencio positivo”, escreve em resposta por e-mail.

O conselheiro da Anatel explica ainda que a alteração na Lei Geral das Antenas foi “muito oportuna” e facilitará sobremaneira a implantação do 5G, caso as leis municipais estejam “adequadas àquele diploma legal”. Entende ainda que a “burocracia não pode ser um obstáculo para a rápida disseminação da nova tecnologia no Brasil”.

“A Lei nº 14.424 representa um importante passo em direção à democratização do acesso à internet e à implantação do 5G e, assim, possibilitar que todos os cidadãos brasileiros efetivamente usufruam dos benefícios da conectividade digital e exerçam seus direitos na sociedade da informação”, conclui Aquino.

Minicom

Em nota enviada ao Mobile Time, o Ministério das Comunicações lembra que a sanção da lei é importante para a implementação das redes 5G, uma vez que a instalação de um número maior de antenas é fundamental para o desenvolvimento desta tecnologia; em especial para cobrir a mesma área atualmente atendida com o 4G.

Recorda ainda que a legislação permite ao órgão público municipal “cassar a licença caso descumpridas as condições estipuladas no requerimento de licença”.

“Caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, à decisão de cassação. Todavia, se a decisão administrativa final do órgão for pela retirada da infraestrutura de suporte, será de responsabilidade da requerente das licenças a remoção e a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros”, completa em nota.

Conexis

De acordo com a Conexis, associação que representa as operadoras, atualmente, o tempo médio para o licenciamento de uma antena é de seis meses, mas em algumas cidades esse prazo chega a um ano, o que não é compatível com a necessidade de novas tecnologias de redes, como o 5G.

“A nova lei contribuirá em cidades que ainda têm leis de antenas desatualizadas. Um licenciamento rápido e eficiente para a instalação de antenas é essencial para que o 5G avance pelo país já que a nova tecnologia exige de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G. O licenciamento facilitado também é importante para ampliar a cobertura em regiões periféricas das cidades e garantir que os benefícios da conectividade cheguem a mais pessoas”, afirma o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari.

TelComp

A TelComp destacou como “imprescindível” ao avanço da conectividade no Brasil a sanção presidencial que regula “o licenciamento tácito” para a instalação de infraestruturas de telecomunicações, como o 5G, por exemplo: “A demora nas licenças era um problema crônico e histórico no nosso país. A partir de agora, o processo de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações será ágil, o que é fundamental para levar conectividade a todo o território brasileiro, especialmente com a chegada do 5G no País, que demanda a instalação de antenas que suportem essa nova tecnologia”, finaliza Luiz Henrique Barbosa, seu presidente executivo.