A Câmara dos Deputados aprovou por sessão remota nesta quarta-feira, 29, o pedido de urgência do PL 1.179/2020. A proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), propõe a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021. Já para os artigos que tratam das multas e sanções previstas na lei, o texto propõe a prorrogação para 1º de agosto de 2021. Com o pedido de urgência aprovado, o texto de Anastasia pode entrar a qualquer momento na pauta do plenário virtual da Câmara.

A proposição do senador de Minas Gerais representa um meio do caminho quando comparada com a Medida Provisória (MP) 959/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) também nesta quarta-feira, porque prorroga por menos tempo a entrada em vigor da legislação de dados brasileira, excetuando-se, claro, as aplicações das sanções, que ficam prorrogadas para agosto de 2021.

A MP emitida pelo Executivo federal prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021, porém mantém os artigos que preveem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP). É importante frisar que os integrantes da ANPD deverão passar por sabatina no Senado Federal.

Regras transitórias

O Projeto de Lei 1.179/20 além de prorrogar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Entre outros pontos, a proposta suspende até 30 de outubro a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, ausência de nova garantia ou fim do prazo de desocupação. A proposição já foi aprovada no Senado.

Errata

Na matéria publicada nesta quarta-feira, 29, Mobile Time noticiou equivocadamente que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve ser instalada até agosto de 2020, afirmando que o texto da MP 959/2020 previa este prazo.

A Medida Provisória 959 não traz explicitamente nenhuma referência à data de criação da autoridade de proteção de dados, de modo que prevalece o disposto originalmente: “A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados” (Art. 63 da LGPD). A data em vigor da lei é agora 3 de maio de 2021.