No domingo, 15, é o dia de exercermos a nossa cidadania em sua plenitude e votarmos para prefeito e vereador. É o momento de fazermos a nossa parte para tentar melhorar ou mudar aquilo que nos parece errado ou ruim. Nem sempre as opções são as melhores, é bem verdade, e às vezes, precisamos optar pelo menos pior. Mas faz parte da democracia e votamos contrariados, mas com a esperança de que no próximo pleito, as opções sejam melhores.

Para amenizar e facilitar a vida do eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo e-Título (Android, iOS). Depois de preencher os dados cadastrais no e-Título, o aplicativo cria um QR code que deve ser apresentado no momento da votação para validação do documento na zona eleitoral. Caso o eleitor tenha a biometria cadastrada, uma foto 3×4 aparece no aplicativo, logo antes do código QR. Caso não seja, uma mensagem de “biometria não coletada aparece no lugar”. Neste caso, é fundamental ter em mãos um documento com foto.

Com o e-Título, será possível também consultar o local de votação atualizado. Vale dizer aqui que a consulta também pode ser feita no site do Tribunal. O app também recebeu alterações no layout, que destaca o número do título do eleitor, facilitando sua leitura a distância, e melhorias na segurança e experiência do usuário. É possível também ter acesso à certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. No app, os dados passam a ser protegidos por senha, além de permitir consultar débitos eleitorais e se cadastrar como mesário voluntário. É possível também fazer o pedido de justificativa de ausência

No dia da votação

É importante verificar sua zona eleitoral, pois o TSE reduziu ainda mais o número de locais de votação – algo difícil de entender num momento de distanciamento social.

Para pessoas com mais de 60 anos, o horário entre de 7h às 10h é preferencial. O restante dos eleitores poderão votar entre 10h e 17h. O uso de máscara é obrigatório, mas o mesário poderá solicitar que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para identificação. Quem teve Covid-19 14 dias antes das eleições deve ficar em casa e não votar, assim como quem tiver febre no próximo domingo. O TSE recomenda que o eleitor leve a sua própria caneta (de preferência azul ou preta) para assinar o comprovante de votação.