O Banco Central (BC) anunciou as regras para o uso de ativos virtuais para pagamentos ou transferências no mercado de câmbio nesta segunda-feira, 10. As empresas que operam criptoativos deverão obter uma autorização específica do BC para prestar o serviço no país, devendo atender a alguns requisitos.

A norma estabelece um limite de US$ 100 mil para operações internacionais com ativos virtuais, sendo que, se a contraparte é uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, esse valor pode ser maior.

A regulação publicada exige que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) identifiquem os donos de carteiras autocustodiadas e a origem e o destino dos ativos.

A proposta é regular este mercado sob o guarda-chuva da autoridade monetária brasileira e, com isso, aumentar a segurança e a transparência, além de evitar lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Os prestadores deverão desenvolver mecanismos para detectar o mau uso dos criptoativos, práticas que promovem a manipulação do preço ou uso de informações privilegiadas, explicou Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC em entrevista coletiva.

“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança da negociação para o sistema financeiro”, comentou.

A medida incide diretamente sobre o mercado de stablecoins ao estabelecer que operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais lastreados em moeda fiduciária passam a ser tratadas como parte do mercado de câmbio. Vale lembrar que stablecoins são ativos virtuais que seguem o valor de uma moeda ‘física” de referência, como o dólar. E o IOF não incide sobre as transações.

Banco Central: empresas têm prazo de adequação

As empresas que prestam o serviço deverão começar o processo de adequação às regulações de acordo com prazos estabelecidos pelo BC. Elas terão um prazo de nove meses para comprovar que atendem às normas. E aquelas que desejarem atuar no mercado brasileiro deverão pedir autorização ao Banco Central antes de começar suas atividades no país. O capital mínimo exigido pelo BC será de cerca de R$ 11 milhões a R$ 37 milhões – vai depender de suas atividades oferecidas.

“Essas empresas passam a estar sob autorização do Banco Central, sujeitas ao nosso processo de supervisão e acompanhamento. O objetivo é trazer muito mais confiança e proteção ao usuário do sistema financeiro”, afirmou Vivan na coletiva de imprensa.

As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio, passam a ser obrigatórias a prestação de informações para o BC sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.

 

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